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Concurso Ibama 2020 Temporários

Orgão: Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Gerente, Brigadista
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC , AM , BA , CE , DF , GO‍ , MA , MT , MS , PA , PE , PI , RJ , RO , RR , TO

Agenda

Autorização do Concurso
Autorização concurso Ibama temporários
23/08/2019
Divulgação do Resultado
Estimativa
22/08/2020

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 24/08/2019, às 01h22 - Atualizado em 01/12/2021, às 05h00


Um novo concurso Ibama(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) será realizado para contratação de pessoal temporário para combate aos incêndios que estão ocorrendo no país, em especial na região Amazônica.

Concurso Ibama - Saiba mais sobre a seleção

Em decorrência do grande foco de queimadas na região Amazônica, que vem repercutindo mundialmente nos últimos dias, um novo concurso Ibama(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) foi autorizado na última sexta-feira, 23 de agosto pelo presidente do órgão, Luis Carlos Hiromi Nagão. A seleção será para o preenchimento de postos para brigadistas em caráter temporário em diversos estados. Detalhes sobre exigências e remunerações deverão ser confirmados no edital, que deve ser anunciado nos próximos dias, mas a distribuição de vagas por brigadas já está definida.

Concurso Ibama - Veja distribuição de vagas

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a
estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefes de Esquadrão e dez
Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes
municípios:
I- Amarante do Maranhão (3 brigadas), Fernando Falcão e Montes Altos no
Estado do Maranhão;
II- Conquista D'0este e Tangará da Serra no Estado do Mato Grosso;
III- Formoso do Araguaia, no Estado do Tocantins;
Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a
estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefes de Esquadrão e doze
Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes
municípios:
I - Sena Madureira e Brasiléia, no no Estado do Acre;
II- Apuí, no Estado do Amazonas;
III- Oiapoque e Tartarugalzinho, no Estado do Amapá;
IV- Serra do Ramalho, e Porto Seguro no Estado da Bahia;
V- Alto Paraíso, Cavalcante (3 brigadas), Minaçu e Teresina de Goiás, no Estado
de Goiás;
VI - Bom Jardim no Estado do Maranhão;
VII - Porto Murtinho (2 brigadas) e Aquidauana (2 brigadas), no Estado do Mato
Grosso do Sul;
VIII - Feliz Natal (2 brigadas), Cotriguaçu, Cáceres, Poconé, Campo Novo dos
Parecis e Paranatinga no Estado do Mato Grosso;
IX - Altamira (2 brigadas), Itaituba, Oriximiná , Novo Progresso, Mojú e São
Geraldo do Araguaia, Pau D'Arco no Estado do Pará;
X - Petrolina, no Estado de Pernambuco;
XI - Uruçuí, Floriano e Alvorada do Gurguéia, no Estado do Piauí;
XII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste e Nova Mamoré, em Rondônia;
XIII - Amajari, Cantá, Normandia, Boa Vista, e Uiramutã, no estado de
Roraima.
Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a
estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefes de Esquadrão e dezesseis
Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Tocantinópolis, Pium e Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins;
Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a
estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefes de Esquadrão e
dezoito Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes
municípios:
I - Humaitá, no Estado da Amazona;
II- Canarana e Serra Nova Dourada, no Estado do Mato Grosso.
Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a
estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefes de Esquadrão e
vinte e quatro Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos
seguintes municípios:
I - Barreiras e Itaetê, no Estado da Bahia;
II - Grajaú, no Estado do Maranhão;
III - São João das Missões, no Estado de Minas Gerais;
IV - Corumbá no Estado do Mato Grosso do Sul;
V - Serra Talhada, no Estado do Pernambuco;
VI- Tocantínia e Itacajá no Estado do Tocantins;
VII - Pacaraima, no Estado de Roraima.
Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a
estrutura de dois Brigadistas Chefes de Brigada, quatro Brigadistas Chefes de Esquadrão e
vinte e quatro Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos
seguintes municípios:
I - Quixeramobim, no Estado do Ceará;
II - Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
III - Porto Velho, no Estado de Rondônia;
IV - Tocantínia, no Estado do Tocantins;
Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a
estrutura de dois Brigadistas Chefes de Brigada, seis Brigadistas Chefes de Esquadrão, trinta
e seis Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais no Distrito Federal.
Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadistas de Manejo Integrado do
Fogo, nas seguintes condições e quantidades por Estados:
I - um gerente do fogo, um chefe de brigada e quatro chefes de esquadrão no
Distrito Federal;
II - quatro brigadistas em Cavalcante, no Estado de Goiás;

III - seis brigadistas em Amarante do Maranhão, dois brigadistas em Fernando
Falcão e dois brigadistas em Montes Altos no Estado do Maranhão;
IV - dois brigadistas em Conquista D´Oeste, Campo Novo dos Parecis e
Paranatinga, quatro brigadistas em Tangará da Serra, e seis brigadistas em Canarana e
Serra Nova Dourada no Estado do Mato Grosso;
V - dois brigadistas em Normandia, Uiramutã, Pacaraima, Amajari e Cantá, em
Roraima;
VI - três brigadistas em Tocantinópolis, cinco brigadistas e um chefe de
esquadrão em Lagoa da Confusão e Formoso do Araguaia, seis brigadistas em Itacajá e em
Tocantínia, no Estado de Tocantins;
VII - seis brigadistas em Humaitá, no Estado do Amazonas.
Art. 9º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadistas Gerente do Fogo para apoio
às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados:
I - um no Estado do Acre;
II - um no Estado do Amazonas;
III - dois no Estado da Bahia;
IV - um no Estado do Ceará,
V - quatro no Distrito Federal;
VI - dois no Estado de Goiás;
VII - três no Estado do Maranhão;
VIII - seis no Estado do Mato Grosso;
IX - dois no Estado do Mato Grosso do Sul;
X - três no Estado do Pará;
XI - um no Estado de Pernambuco;
XII - dois no Estado do Piauí;
XIII - dois no Estado do Rio de Janeiro;
XIV - dois no Estado de Rondônia;
XV - quatro no Estado do Tocantins;
XVI - dois no Estado de Roraima.

Edital e Anexos


Autorização (23/08/2019) Autorização Ibama Temporários

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+Notícias do concurso Ibama 2020 Temporários


Concurso Ibama  Temporários - homem em um lugar aberto, com helicóptero e trator - Divulgação

Concurso Ibama: autorizada contratação de brigadistas

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 24/08/2019, às 01h28


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Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

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