Orgão: | Ministério da Justiça |
Nº vagas: | 125 |
Taxa de inscrição: |
R$ 65 |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 3980,62 Até R$ 5081,18 |
Organizadora: | CESPE/UnB |
Estados com Vagas: | DF |
Abertura das inscrições | 17/06/2013 |
Encerramento das inscrições | 08/07/2013 |
Prova Provas | 25/08/2013 |
Divulgação do Resultado Estimativa | 25/08/2014 |
Redação
Publicado em 07/06/2013, às 10h13 - Atualizado em 20/10/2021, às 06h00
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Sabrina Machado | Publicado em 07/06/2013, às 10h13
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O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; política judiciária; direitos dos índios; entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal; defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor; planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional; nacionalidade, imigração e estrangeiros; ouvidoria-geral dos índios e do consumidor; ouvidoria das polícias federais; assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei; defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; política nacional de arquivos; assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.
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