Orgão: | MP SP - Ministério Público de São Paulo |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auxiliar de promotoria I |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Fundamental |
Faixa de salário: | Até R$ 3516,00 |
Estados com Vagas: | SP |
Foi autorizada a realização do novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para o cargo de auxiliar de promotoria I. De acordo com o documento, a seleção será para a área administrativa, para formar cadastro reserva de pessoal para as regionais administrativas da capital, Grande São Paulo, litoral e interior. Além disso, também foi publicado o documento que forma a comissão organizadora do certame. Para concorrer é necessário possuir apenas ensino fundamental, com remuneração inicial de R$ 3.516,48.
Foi autorizada, nesta sexta-feira, 6 de dezembro, a realização do novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para o cargo de auxiliar de promotoria I. De acordo com o documento, a seleção será para a área administrativa, para formar cadastro reserva de pessoal para as regionais administrativas da capital, Grande São Paulo, litoral e interior. Além disso, também foi publicado o documento que forma a comissão organizadora do certame. Para concorrer é necessário possuir apenas ensino fundamental, com remuneração inicial de R$ 3.516,48.
Uma vez formada a comissão do concurso MP SP, os próximos passos são elaborar o edital e definir o nome da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
PROCESSO :DG-MP Nº 298/2024
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INTERESSADO :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Auxiliar de Promotoria I, na especialidade Administrativo, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
Em face da manifestação da Diretoria-Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, AUTORIZO a abertura de Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para provimento em caráter efetivo de cargos de Auxiliar de Promotoria I, na especialidade Administrativo, a que se refere a Lei Complementar nº 1.118, de 01 de junho de 2010, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior, considerando os eventuais cargos que surgirem ou forem criados por lei no decorrer do período de validade do Concurso, desde que haja interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.
Aviso nº 831/2024 - PGJ, de 04/12/2024
PROCESSO :DG-MP Nº 298/24.
INTERESSADO :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Auxiliar de Promotoria I, na especialidade Administrativo, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção Pública, a fim de realizar o Concurso Público voltado à formação de cadastro reserva para provimento, em caráter efetivo, de cargos de Auxiliar de Promotoria I, na especialidade Administrativo, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
Artigo 2º - A Comissão será integrada pela Dra. Estefania Ferrazzini Paulin, matrícula 3011, 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, Dr. Roberto de Almeida Salles, matrícula 756, 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente, Sra. Vivian Seabra, matrícula 4764, Assessor de Direção do MP, e Sra. Sara Barbalho Hoshino, matrícula 12656, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência à primeira designada e no seu impedimento ao segundo.
Artigo 3º - As funções dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 4º - A Diretoria-Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 06/12/2024, às 08h08
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