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Empregos Procuradoria da Fazenda Nacional

Orgão: Procuradoria da Fazenda Nacional
Nº vagas:6
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: Até R$ 520,00
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: MS

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
22/09/2018

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 22/09/2017, às 15h44 - Atualizado em 26/04/2019, às 12h00


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+Notícias do concurso Procuradoria da Fazenda Nacional


PFN/MS recebe inscrições para postos de estágio

Douglas Terenciano | Publicado em 22/09/2017, às 15h44


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Sobre Procuradoria da Fazenda Nacional

Com a lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, houve a criação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na forma atualmente conhecida, em substituição à Procuradoria-Geral da Fazenda Pública. Instituída como órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda, à PGFN era atribuída, principalmente, examinar e fiscalizar os contratos de interesse da União, apurar e inscrever a dívida ativa federal para fins de cobrança judicial e cooperar com o Ministério Público da União junto à justiça comum. O decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, estabeleceu a segunda lei orgânica da PGFN. Esse diploma legislativo fixou competências até hoje mantidas pelos demais atos normativos que o sucederam, na mesma direção do que previa a Lei nº 2.642, de 1955, estabelecendo o seguinte: a) a vinculação administrativa da PGFN como órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo prestação de serviços jurídicos da Pasta; b) a atribuição de apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; c) e sua atuação nacional por força da descentralização do órgão. Com a promulgação da Constituição da República de 1988, houve uma mudança significativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a sua vinculação exclusiva ao Ministério da Fazenda. A PGFN passou a integrar a nascente Advocacia-Geral da União (AGU), órgão criado para defender, judicial ou extra-judicialmente, os interesses da União. A lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, previu, expressamente, a subordinação técnica e jurídica da PGFN ao Advogado-Geral da União, confirmando a finalidade do legislador constituinte em vincular a Procuradoria como órgão da AGU responsável pela atuação na área fiscal. Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.

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