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Concurso Prefeitura Amparo (SP)

Orgão: Prefeitura de Amparo
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Professor
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: MetroCapital Soluções
Estados com Vagas: SP
Cidades: Amparo - SP

Agenda

Abertura das inscrições13/11/2020
Encerramento das inscrições27/11/2020
Prova20/12/2020
Divulgação do Resultado
Estimativa
20/12/2021

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 16/11/2020, às 14h22 - Atualizado em 06/06/2026, às 06h00


O novo edital do concurso Prefeitura de Amparo, no Estado de São Paulo, visa a formação de cadastro reserva de docentes.

Informações complementares

Cargos

A função de PEB I – professor de educação básica (educação infantil ensino fundamental - 1° ao 5° ano, educação de jovens e adultos de 1ª a 4ª serie) requer diploma certificado ou documento similar de conclusão de curso em nível superior de Licenciatura de graduação plena em pedagogia admitida como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos anos inicias do ensino fundamental a oferecida em nível médio na modalidade normal. Os salários são de R$ 1.731,74 para 24 h/s (horas semanais), R$ 2.164,68 para 30 h/s, R$ 2.525,46 para 35 h/s e R$ 2.741,93 para 38 h/s.

Já para o cargo de PEB II - professor de educação física, a exigência é de diploma certificado ou documento similar de conclusão de curso de licenciatura plena em educação física. As remunerações são de R$ 1.731,34 para 24 h/s, R$ 2.164,68 para 30 h/s e R$ 2.886,24 para 40 h/s.

Atribuições

PEB I - professor de educação básica I: Ministrar aulas nas áreas específicas, visando a qualidade do ensino; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; atuar de maneira a preservar os princípios e fins da educação; dirigir seu trabalho sempre voltado ao desenvolvimento e à aprendizagem do aluno; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; incentivar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; comunicar a autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria; considerar a realidade socioeconômica dos alunos, as diretrizes da política educacional na escolha, utilização dos materiais e procedimentos e na avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs), bem como dos encontros de formação continuada, partes integrantes da Jornada de trabalho; planejar e desenvolver a aula de maneira acessível para todos os alunos; utilizar materiais pedagógicos diversificados e acessíveis que atendam a necessidade de todos os alunos; realizar estudo de caso, quando necessário, junto às equipes do Programa de Educação Inclusiva e gestora da Unidade Escolar; tratar todos os alunos com respeito e afetividade, evitando comparações, mensagens humilhantes e alterações no tom de voz; acompanhar, orientar e estimular os alunos a serem independentes e terem iniciativa em todos os momentos do dia, inclusive na merenda; realizar registros e anotar informações sobre o desenvolvimento dos alunos em todos os aspectos conforme orientação da coordenadora pedagógica e SME; planejar e participar das reuniões de pais e reuniões de planejamento; participar do processo de planejamento, elaboração e realização dos projetos realizados pela escola e indicados pela SME; ter compromisso com o trabalho a ser realizado e postura ética no exercício de suas atribuições; reunir-se com a equipe gestora da escola a fim de ser orientado(a) acerca das especificidades dos trabalhos da turma/sala atribuída.

PEB II - professor de educação física: Ministrar aulas nas áreas específicas, visando a qualidade do ensino; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; atuar de maneira a preservar os princípios e fins da educação; dirigir seu trabalho sempre voltado ao desenvolvimento e à aprendizagem do aluno; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; incentivar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; comunicar a autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria; considerar a realidade socioeconômica dos alunos, as diretrizes da política educacional na escolha, utilização dos materiais e procedimentos e na avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs), bem como dos encontros de formação continuada, partes integrantes da Jornada de trabalho; planejar e desenvolver a aula de maneira acessível para todos os alunos; utilizar materiais pedagógicos diversificados e acessíveis que atendam a necessidade de todos os alunos; realizar estudo de caso, quando necessário, junto às equipes do Programa de Educação Inclusiva e gestora da Unidade Escolar; tratar todos os alunos com respeito e afetividade, evitando comparações, mensagens humilhantes e alterações no tom de voz; acompanhar, orientar e estimular os alunos a serem independentes e terem iniciativa em todos os momentos do dia, inclusive na merenda; realizar registros e anotar informações sobre o desenvolvimento dos alunos em todos os aspectos conforme orientação da coordenadora pedagógica e SME; planejar e participar das reuniões de pais e reuniões de planejamento; participar do processo de planejamento, elaboração e realização dos projetos realizados pela escola e indicados pela SME; ter compromisso com o trabalho a ser realizado e postura ética no exercício de suas atribuições; reunir-se com a equipe gestora da escola a fim de ser orientado(a) acerca das especificidades dos trabalhos da turma/sala atribuída às aulas de Educação Física.

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso Prefeitura de Amparo nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura (16/11/2020) Edital nº 01/2020

+Aulas grátis

Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas

+Notícias do concurso Prefeitura Amparo (SP)


Concurso Prefeitura de Amparo SP - Divulgação

Concurso Prefeitura de Amparo SP encerra hoje inscrições na educação

Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br | Publicado em 16/11/2020, às 14h29 - Atualizado em 27/11/2020, às 08h34


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Sobre Prefeitura de Amparo

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

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