Orgão:
Prefeitura Campo Novo do Parecis
Nº vagas: 33
Taxa de inscrição:
De R$ 35,00
Até R$ 45,00
Cargos: Professor,
Agente
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 2371,00
Até R$ 3417,00
Organizadora: Selecon
Estados com Vagas: MT
Cidades: Campo Novo do Parecis - MT
Publicado em 13/11/2017, às 11h42 - Atualizado em 20/01/2021, às 23h00
O concurso de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, preencherá 33 vagas na área da educação, sendo três reservadas a pessoas com deficiência.
O cargo de agente educacional (11 vagas + CR) exige diploma de conclusão de curso de ensino médio. O salário inicial é de R$ 2.371,25.
Nível superior é requisito para professores nas áreas de pedagogia (22 + CR), matemática (CR), português (CR), inglês (CR), geografia (CR), história (CR), ciências biológicas (CR), arte (CR) e educação física (CR). A remuneração é de R$ 3.417,79.
Professor: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino: Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e adequações de novas diretrizes educacionais; II - planejar e executar, em consonância com a proposta curricular de ensino, e promover nos diversos campos do sistema educacional, a cultura digital de forma significativa à prática pedagógica; III - manter o plano de aula atualizado e avaliar sistematicamente os resultados do seu trabalho; IV - acompanhar e utilizar os indicadores de aprendizagem dos sistemas de avaliações educacionais internas e/ou externas da unidade de ensino, para definir ações pedagógicas e garantir ensino igualitário e de qualidade; V - zelar pela aprendizagem do educando buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-lo ao desenvolvimento de seus potenciais; ser um mediador no processo global do desenvolvimento do educando, respeitando a individualidade e o tempo de aprendizagem do mesmo; VI - realizar projetos especiais previstos no Plano Político Pedagógico da Escola; VII - ministrar os dias letivos, horas-aula e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, aos estudos, a avaliação e ao conselho de classe; VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; IX - buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento; X - executar e manter atualizados todos os registros escolares no prazo determinado e deles prestar contas quando solicitado; XI - emitir relatórios e manter fichas de avaliações do educando conforme plano de trabalho da unidade escolar; XII - participar efetivamente das atividades da vida institucional da unidade de ensino: reuniões pedagógicas, assembleias, atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e direção; XIII - manter, sempre que necessário, um bom diálogo com os pais e/ou responsáveis, nas reuniões bimestrais e outros, informando-os sobre o desenvolvimento do aluno para o processo ensino-aprendizagem; XIV - zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos e comunicar, para os devidos fins, ao responsável pela unidade escolar, qualquer irregularidade que ocorra; XV - orientar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; XVI - participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; XVII - desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; XVIII - inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; XIX - prestar assistência ao educando que sofrer acidente dentro da escola, encaminhando-o imediatamente à equipe responsável pela escola; XX - difundir e colaborar para o acesso aos programas institucionais de saúde; XXI - assegurar e promover a inclusão escolar para a adaptação, a adequação curricular e o material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do educando com deficiência da Educação Especial; XXII - promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e grupos sociais; XXIII - agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; XXIV - participar do processo de avaliação de progressão no Plano de Carreira, conforme disposto nesta Lei e em Decreto Executivo regulamentador.
Agente Educacional: I - prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal de educação infantil; II - realizar ação conjunta com o professor objetivando, de forma indissociável, o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; III - participar ativamente do processo de adaptação e acolhimento permanentes atendendo as necessidades da criança; IV - manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais, participando da formação continuada; V - requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; VI - zelar pela organização do ambiente de sala de aula; VII - utilizar com racionalidade, economicidade e preservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; VIII - observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários para evitar riscos e prejuízos; IX - observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; X - acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; XI - participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; XII - colaborar e auxiliar o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico - pedagógicas; XIII - receber e atender as orientações e as recomendações do educador no trato e atendimento à criança; XIV - auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento da criança; XV - participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; XVI - disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; XVII - auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade; XVIII - observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; XIX - estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares e se responsabilizar pela alimentação direta da criança; XX - cuidar da higiene e do asseio da criança sob sua responsabilidade; XXI - auxiliar o educando com deficiência nas atividades educativas e aplicar cuidados especiais de modo a promover a sua autonomia; XXII - acompanhar o educando em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar; XXIII - agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; XXIV - executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar; XXV - conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola; XXVI - desempenhar outras atividades correlatas e afins.
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso Campo Novo do Parecis nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
Abertura das inscrições | 26/11/2020 |
Encerramento das inscrições | 13/12/2020 |
Divulgação do Resultado Estimativa | 19/01/2021 |
Oportunidades do concurso de Campo Novo do Parecis estão distribuídas entre cargos de níveis médio e superior. Remunerações chegam a R$ 3,4 mil
Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br | Publicado em 30/11/2020, às 12h18 - Atualizado em 11/12/2020, às 09h15
Nenhuma prova encontrada
Nenhuma prova encontrada
Comentários
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
São Paulo - SP Rio de Janeiro - RJ Curitiba - PR Florianópolis - SC Salvador - BA