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Concurso Prefeitura Monte Alto

Orgão: Prefeitura Monte Alto
Nº vagas:127
Taxa de inscrição: R$ 30 a R$ 60
Cargos: vários
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde, Educação, Operacional, Fiscal, Segurança Pública, Tributária
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 778,71 Até R$ 2625,96
Organizadora: Persona Capacitação
Estados com Vagas: SP
Cidades: Monte Alto - SP

Agenda

Abertura das inscrições20/01/2014
Encerramento das inscrições31/01/2014
Prova
Provas objetivas
23/02/2014
Divulgação do Gabarito
Gabaritos das provas
26/02/2014
Divulgação do Resultado
Estimativa
26/02/2015

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 22/01/2014, às 12h43 - Atualizado em 17/06/2020, às 06h00


Edital e Anexos


Abertura (22/01/2014) Edital

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+Notícias do concurso Prefeitura Monte Alto


Prefeitura de Monte Alto/SP abre 127 oportunidades

Renan Abbade | Publicado em 22/01/2014, às 12h43


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Sobre Prefeitura Monte Alto

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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