Orgão: | Prefeitura de Ibitinga |
Nº vagas: | 4 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 80,00
Até R$ 80,00 |
Cargos: | Médico,
Contador,
Farmacêutico,
Dentista |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Saúde |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1827,00 Até R$ 4796,00 |
Organizadora: | Dédalus Concursos |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Ibitinga - SP |
Abertura das inscrições | 13/03/2020 |
Encerramento das inscrições | 12/04/2020 |
Prova | 26/04/2020 |
Divulgação do Resultado | 04/05/2020 |
Redação
Publicado em 06/05/2019, às 14h33 - Atualizado em 25/01/2023, às 06h00
O edital do concurso SAMS de Ibitinga (Serviço Autônomo Municipal de Saúde), no Estado de São Paulo (SP), visa ao provimento de quatro vagas.
As inscrições serão recebidas até o dia 12 de abril de 2020, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é www.dedalusconcursos.com.br. A taxa custa R$ 80.
Todos os inscritos no concurso SAMS de Ibitinga serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.
Ofertas estão distribuídas entre os cargos de contador (1 vaga), dentista (1), farmacêutico (1) e médico do PSF (1). A exigência é de diploma de conclusão de curso de nível superior, além de registro no órgão de classe.
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De acordo com o edital do concurso SAMS de Ibitinga, os salários iniciais oferecidos são de R$ 1.827,41 para farmacêutico, R$ 3.086,90 para dentista e R$ 4.796,27 para contador e médico. Os servidores ainda recebem vale-alimentação no valor de R$ 400.
Médico do PSF: I - Dar assistência médica em nível ambulatorial ao grupo de população atendida peto PSF, com carga horária de 40 horas semanais; II - Praticar e exercer funções da atividade médica no campo de clínica médica, atuando como generalista, preventivo e ações clínicas básicas, tais como: a) consultas; b) ações preventivas e educativas; c) suturas, curativos, etc.; d) atuação junto à comunidade local sempre que necessário, deslocando-se à residência do paciente; e) atendimento a todas as enfermidades ligadas à especialidade de clínico-médico e encaminhando para o especialista, quando necessário; f) coordenação e direção de toda a equipe do PSF no aspecto organizacional e funcional. III - Demais atribuições descritas na portaria do Ministério da Saúde nº 1886.
Dentista: I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; II - realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; III - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Contador: a) Administrar os tributos da Autarquia Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS; b) Registrar atos e fatos contábeis; c) Controlar o ativo permanente; d) Gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; e) Elaborar demonstrações contábeis; f) Prestar consultoria e informações gerenciais; g) Realizar auditoria interna e externa; h) Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. i) Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; j) Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; k) Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio; l) Apurações de haveres e avaliação de Direitos e Obrigações; m) Regulações judiciais ou extrajudiciais; n) Escrituração regular de todos os fatos relativos aos patrimônios e as variações patrimoniais; o) Classificação dos fatos para registro contábil, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; p) Abertura e encerramento de escritas contábeis; q) Execução dos serviços de escrituração de contabilidade pública, assinatura de empenhos, balancetes, balanços e demais peças contábeis; r) Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro.
Farmacêutico: 1. Dispensar medicamentos imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos. 2. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domíssanitários e corretatol 3. Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos. 4. Desenvolver produtos. 5. Coordenar política de medicamentos e de serviços. 6. Realizar análises clínicas, toxicológícas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas. 7. Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos, 8. Efetuar pesquisas tecnocientíficas. 9. Fiscalizar estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional. 10. Prestar serviços. 11. Administrar estabelecimentos.
Comum a todos os cargos
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso SAMS de Ibitinga nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
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Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br | Publicado em 20/03/2020, às 15h52 - Atualizado em 09/04/2020, às 15h44
Patricia Lavezzo | Publicado em 06/05/2019, às 14h43
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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