Orgão: | SEAP MA - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização MA |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Agente penitenciário |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 3283,00 Até R$ 3283,00 |
Estados com Vagas: | MA |
Cidades: | São Luís - MA |
Abertura das inscrições | 19/11/2020 |
Encerramento das inscrições | 10/12/2020 |
Redação
Publicado em 24/11/2020, às 10h30 - Atualizado em 11/12/2020, às 23h00
O edital do concurso Seap de São Luís MA (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão) visa a formação de cadastro reserva para o cargo de agente penitenciário temporário feminino, com lotação nas unidades prisionais da cidade de São Luís/MA.
A carreira exige curso de nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação na categoria “B”. A remuneração inicial oferecida é de R$ 3.283,56. A carga horária de 40 horas semanais deverá ser exercida nas seguintes modalidades:
O candidato aprovado será contratado em regime de contrato administrativo de dedicação exclusiva, pelo prazo determinado de 12 meses, a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.
I. Garantir a guarda, a ordem, vigilância, a disciplina e a segurança das unidades penais, administrativas e dos presos;
II. Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos, normas próprias e conforme a Lei de Execução Penal - LEP e outros documentos internacionais;
III. Informar às autoridades superiores sobre as ocorrências surgidas no período de trabalho e registrar as ocorrências em livro especial e oficial;
IV. Verificar e comunicar à administração as condições de limpeza e higiene das celas, pátios e pavilhões, além das instalações sanitárias de uso dos presos;
V. Conduzir veículos oficiais e viaturas de transportes de presos;
VI. Exercer atividades de escolta de autoridades da Secretaria de Administração Penitenciária ou demais servidores, quando expressamente autorizado pela autoridade competente;
VII. Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais, incluindo buscas e revistas corporais, seja nos visitantes, servidores, fornecedores e nos presos bem como em celas, alimentos, objetos pessoais e demais materiais e pertences, de acordo com as normas do Sistema Penitenciário do Maranhão;
VIII. Efetuar a conferência periódica da população carcerária, conforme dispuser as portarias e/ou regulamentos;
IX. Executar serviços de vigilância e custódia interna e externa, assim entendida como sendo a condução de presos, mediante escolta, no interior dos estabelecimentos penais e fora deles além de rondas periódicas e vigilância em guarita;
X. Zelar pela manutenção, conservação e uso correto de armas de fogo, instrumentos de menor potencial ofensivo, instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho;
XI. Observar as condições de segurança estrutural, as instalações do posto de trabalho, zelando pelos mesmos;
XII. Receber e incluir o preso, orientando quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais;
XIII. Operar e realizar o monitoramento via sistema de radiocomunicação, comunicação digital, Circuito Fechado de Televisão CFTV, GPS e outros que possam vir a ser adotados, na área das unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, internamente, em adjacências e externamente se em interesse da segurança do sistema penal;
XIV. Desempenhar buscas, ações preventivas e repressivas para coibir o tráfico e uso de substancias ilícitas, o cometimento de crimes ou transgressões, a comunicação não autorizada de presos com o mundo exterior e a entrada e permanência de armas, objetos ou instrumentos ilícitos que atentam contra a segurança do estabelecimento prisional ou a integridade física de pessoas;
XV. Preencher, redigir e digitar relatórios, formulários e comunicações internas e externas e fazer lançamentos de dados alimentando os sistemas de informações prisionais;
XVI. Prestar assistência em situações de emergência e primeiro socorro, como em incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas;
XVII. Participar das comissões técnicas de classificação, quando designado;
XVIII. Executar ações relacionadas aos fins da administração penitenciária através de técnicas de averiguação e pesquisa, desempenhando trabalhos que envolvam técnicas de inteligência, contra inteligência e monitoramento diversos, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
XIX. Ministrar ou auxiliar nos cursos de formação, aperfeiçoamento, treinamentos e capacitações extensivos, intensivos, internas e externas quando qualificado e indicado ou autorizado pela autoridade competente, pela direção da unidade ou pela Gestão Superior do Sistema Penitenciário;
XX. Colaborar ativamente para o desenvolvimento dos programas de ressocialização; entre outras.
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A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso Seap de São Luís MA nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
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Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br | Publicado em 24/11/2020, às 10h38 - Atualizado em 10/12/2020, às 08h25
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