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Concurso SES DF

Orgão: SES DF - Secretaria de Saúde do Distrito Federal
Nº vagas:4002
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista, Técnico em Saúde
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2830,00 Até R$ 2892,00
Organizadora: Consulpam
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 30/06/2022, às 08h41 - Atualizado em 25/10/2023, às 08h57


O concurso Secretaria da Saúde DF (SES DF) terá 4.002 vagas para técnicos e analistas, sendo 350 para preenchimento imediato e 3.652 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de ensino médio e nível superior. As remunerações básicas serão de R$ 2.830,76 para os técnicos e R$ 2.892,50 para os analistas, para jornada de 40 horas semanais. A banca, já definida, será o Instituto Consulpam. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.

 Concurso Secretaria da Saúde DF: saiba mais sobre a seleção

Cresce a expectativa pela publicação do edital do novo concurso SES DF (Secretaria Estadual da Saúde do Distrito Federal) para técnicos e analistas. A seleção já conta, inclusive, com contrato assinado com a banca organizadora desde 30 de dezembro. A escolhida é o Instituto Consulpam. Agora, nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, foi divulgada, no diário oficial, a portaria 122, que indica os nomes dos servidores responsáveis por acompanhar o contrato com a empresa.  Desta forma, a publicação do edital segue prevista para ocorrer nos próximos dias.

A SES DF deve oferecer 4.002 vagas, sendo 350 para preenchimento imediato e 3.652 para formar cadastro reserva de pessoal, com oportunidades para quem possui ensino médio e nível superior. As remunerações básicas iniciais serão de R$ 2.830,76 para os técnicos e R$ 2.892,50 para os analistas, para jornada de 40 horas semanais.

No caso de ensino médio serão 1.750 vagas para cargo de técnico em gestão e assistência pública à saúde, da seguinte forma:

  • técnico - 50 vagas imedatas
  • técnico - 1700 cadastros

Para nível superior serão 2.252 vagas para analista em gestão e assistência pública à saúde, da seguinte forma:

  • analista - 300 vagas imediatas
  • analista - 1.952 cadastros

Além da remuneração básica, os aprovados contarão com os seguintes benefícios:

  • Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, instituída pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, sendo seus percentuais, vigência e extinção na forma estabelecida na Lei nº 6.523, de 2020;
  • Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, instituída pela Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992;
  • Gratificação de Movimentação, instituída pela Lei nº 318, de 1992;
  • Gratificação de Titulação, instituída pela Lei nº 3.320, de 2004;
  • Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, de que trata a Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999;
  • Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU, instituída pelo art. 37 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010.

Concurso SES DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 122, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:

Art. 1° Designar os servidores JONAS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 141.294-9, lotado na DIAP/COAP/SUGEP/SES, e FRANSCISCO FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 1.709.345-7, lotado na GPCR/DIAP/COAP/SUGEP/SES, para atuarem como executores titular e suplente, respectivamente, do contrato nº 048196/2022, formalizado entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio desta Secretaria e o Instituto Consulpam Consultoria Público - Privada, inscrita no CNPJ nº 08.381.236/0001-27, para execução de serviços técnicos especializados destinados à realização e organização do Concurso Público para o provimento de vagas imediatas com formação de cadastro reserva da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, visando atendimento às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, autorizado por meio da Portaria nº 210, de 27 de junho de 2022, processo nº 00040-00030010/2022-44.

Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº
32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de
2010 e na Portaria nº 550-SEPLAG, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
NEY FERRAZ JÚNIOR

Concurso SES DF:veja publicação oficial

EXTRATO DO CONTRATO Nº 048196/2022 - SEPLAD/DF
Processo nº 00040-00030010/2022-44 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD/DF), na qualidade de CONTRATANTE, e o INSTITUTO CONSULPAM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.381.236/0001-27, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: serviços técnicos especializados destinados à realização e organização do concurso público para a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do quadro do Distrito Federal, para o provimento de 300 (trezentas) vagas imediatas com formação de cadastro reserva de 1.952 (um mil novecentos e cinquenta e duas) vagas para o cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúdee 50 (cinquenta) vagas imediatas com formação de cadastro reserva de 1.700 (um mil e setecentas) vagas para o cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde. DA ASSINATURA: 30/12/2022. DA VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOS SIGNATÁRIOS: NEY FERRAZ JÚNIOR, Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, pela CONTRATANTE e; GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, pela CONTRATADA

Concurso SES DF:veja publicação oficial

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando as informações constantes no Processo nº 00040-00030010/2022-44,
apresentadas pelo Grupo de Trabalho Seleção GPAS, em especial o Projeto Básico; a
Proposta Técnica; o opinativo jurídico exarado na Nota Jurídica Nº 445/2022 - SEEC/GAB/AJL/ULIC; do Parecer Jurídico nº 694/2022 - PGDF/PGCONS e da análise constante da Nota Técnica nº 59/2022 - SEPLAD/SEGEA/SUAG/CODIR; o Ato Autorizativo de Dispensa de Licitação, subscrito pelo Ordenador de Despesas, e em observância ao disciplinado no art. 26 da Lei nº 8.666/93, DECIDO: RATIFICAR a dispensa de licitação para a contratação, nos termos do inciso XIII, art. 24, da Lei nº 8.666/1993, do Instituto Consulpam Consultoria Público - Privada, inscrito no CNPJ sob o nº 08.381.236/0001-27, que tem por objeto a execução de serviços técnicos especializados destinados à realização do Concurso Público provimento de 300 (trezentas) vagas imediatas com formação de cadastro reserva de 1.952 (um mil novecentos e cinquenta e duas) vagas para o cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e 50 (cinquenta) vagas imediatas com formação de cadastro reserva de 1.700 (um mil e setenta) vagas para o cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, visando atendimento às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com prazo de vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação em vigor, para a execução de seu objeto. MARINEUSA APARECIDA BUENO, Secretária Executiva de Gestão Administrativa - Substituta

Concurso Saúde DF: veja publicação oficial

RIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 210, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 121, de 30 de junho de 2022,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos,
objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o
planejamento, organização e execução do concurso público para os cargos de Analista
em Gestão e Assistência Pública à Saúde e de Técnico em Gestão e Assistência Pública
à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, objeto do
Processo SEI nº 00060-00076865/2022-47.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e
pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Concurso Secretaria da Saúde DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 210, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011; na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012; no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00060-00076865/2022-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para os cargos de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, c/c com a Portaria Conjunta nº 27, de 02 de maio de 2022.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 300 (trezentas) vagas imediatas e 1.952 (hum mil novecentos e cinquenta e duas) cadastro reserva para o cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e 50 (cinquenta) vagas imediatas e 1.700 (hum mil e setentas) cadastro reserva para o cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.
Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 e Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

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