Orgão: | Sejus ES - Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo |
Nº vagas: | 600 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Policial penal |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Médio |
Faixa de salário: | Até R$ 4717,00 |
Estados com Vagas: | ES |
Um novo concurso Sejus ES (Secretaria da Justiça do Espírito Santo) para a carreira de policial penal foi anunciado pelo governador Renato Casagrande, por meio de publicação em suas redes sociais. Ao todo serão oferecidas 600 vagas, com exigência de ensino médio e inicial de R$ 4.717,08, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O novo concurso Sejus ES (Secretaria da Justiça do Espírito Santo) para o cargo de policial penal já conta com comissão organizadora formada. Os nomes do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial desta quarta-feira, dia 24 de julho. A seleção é aguardada desde o último dia 3, quando anunciada pelo governador Renato Casagrande, por meio de publicação em suas redes sociais. A publicação do edital está prevista para o primeiro trimestre de 2025.
Ao todo, a Sejus ES oferecerá 600 vagas para o cargo de policial penal. Para concorrer é necessário possuir ensino médio e carteira de habilitação nas categorias "B", "C", "D" ou "E", com remuneração inicial de R$ 4.717,08, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Entre as atribuições do cargo de policial penal estão atividades voltadas ao planejamento, organização, monitoramento, execução e avaliação das atividades de rotina inerentes à gestão penitenciária, além de atividades assistenciais prestadas às pessoas privadas de liberdade.
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PORTARIA Nº 216-R, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Institui Comissão Organizadora do Concurso Público para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargo de Policial Penal e formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal da Polícia Penal do Estado do
Espírito Santo - PPES.
O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas
atribuições legais que lhe conferem no Art. 9º, Inciso IV, da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.061, de 19 de dezembro de 2023 e pelo do Decreto nº 2974-S, publicado em 29/12/2023 e das atribuições legais que lhe confere o Art. 146, § 8º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994;
Considerando a autorização para a realização de concurso público para provimento de 600 (seiscentas) vagas, mais formação de cadastro de reserva, para o cargo de Policial Penal do quadro de pessoal da PPES, proferida pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Processo nº 2024-PVGH1;
Considerando as disposições do Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Concursos Públicos para admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de Policial Penal e formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal da PPES.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I - José Franco Morais Júnior - NF 3175847 - Presidente;
II - Graciele Sonegheti - NF 3178005;
III - Pamella Vidigal Rocha Santos - NF 3175529 ;
IV -Juliana Samara Molaes - NF 3635678;
V - Ludmila Krohling Colnago - NF 3621065;
VI - Renato Ramalhete Delboni - NF 2751615;
VII - Adriana Cozer Knack - NF 4690060/1 (SEGER);
VIII - Ana Claudia Passos Santos Silva -NF 3510360/1 (SEGER).
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar o Termo de Referência, realizar a pesquisa de preços e os demais trâmites relativos à execução contratual e realização do concurso público em si;
II - Definir a forma e amparo legal para a seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público;
III - Conduzir o procedimento de avaliação, seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público, observando as normas de procedimentos do sistema de compras, licitações e contratos aplicáveis ao caso;
IV - Realizar os demais procedimentos previstos na norma de procedimento de realização de concurso público, notadamente quanto às atividades relativas à execução contratual e realização do concurso público em si;
V - Disponibilizar na forma da Instrução Normativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações, informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de pessoal;
VI - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 23 de Julho de 2024.
JOSÉ FRANCO MORAIS JUNIOR
Diretor Geral da Polícia Penal
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