Orgão: | Sejus ES - Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo |
Nº vagas: | 600 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Policial penal |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Médio |
Faixa de salário: | Até R$ 4717,00 |
Estados com Vagas: | ES |
Um novo concurso Sejus ES (Secretaria da Justiça do Espírito Santo) para a carreira de policial penal foi anunciado pelo governador Renato Casagrande, por meio de publicação em suas redes sociais. Ao todo serão oferecidas 600 vagas, com exigência de ensino médio e inicial de R$ 4.717,08, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A comissão organizadora do concurso Sejus ES (Secretaria da Justiça do Espírito Santo), formada em 24 de julho, sofreu alterações, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado desta terça-feira, 26 de novembro. A publicação do edital está prevista para o primeiro trimestre de 2025.
O grupo trabalha na elaboração do edital e no processo de escolha da banca organizadora. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
A Sejus ES oferecerá 600 vagas para o cargo de policial penal. Para concorrer é necessário possuir ensino médio e carteira de habilitação nas categorias "B", "C", "D" ou "E", com remuneração inicial de R$ 4.717,08, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
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Entre as atribuições do cargo de policial penal estão atividades voltadas ao planejamento, organização, monitoramento, execução e avaliação das atividades de rotina inerentes à gestão penitenciária, além de atividades assistenciais prestadas às pessoas privadas de liberdade.
PORTARIA Nº 2030-S, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2024 DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea “o”, da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e,
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de Inspetor Penitenciário, atualmente denominado Policial Penal conforme a LC nº 1.059/2023, e formação de cadastro de reserva, do
quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela Portaria 1684-S, de 29 de agosto de 2023, alterando o seu artigo 2º, a qual terá a seguinte composição:
I - José Franco Morais Junior - NF 3175847 - DGPPES - Presidente
II - Fernanda Freitas Heringer - NF 3775801 - GAB/ SEJUS
III - Patrícia Moraes de Souza Carvalho - NF 3235947 - SASP/SEJUS
IV - Samuel Simões Vertuani - NF 3384993 - GGP/ SEJUS
V - Sirval Martins dos Santos Júnior - NF 3685004 - AST/SEJUS
VI - Ludmila Krohling Colnago - NF 3621065 - AST/ PPES
VII - Pamella Vidigal Rocha Santos - NF 3175529 - DGA/PPES
VIII - Tatiani Castro de Avila - NF 3949540 - GRH/PPES
IX - Ana Maria Ramos Pacheco - NF 3287319 - GEREF/SEGER
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2024.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
PORTARIA Nº 216-R, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Institui Comissão Organizadora do Concurso Público para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargo de Policial Penal e formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal da Polícia Penal do Estado do
Espírito Santo - PPES.
O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas
atribuições legais que lhe conferem no Art. 9º, Inciso IV, da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.061, de 19 de dezembro de 2023 e pelo do Decreto nº 2974-S, publicado em 29/12/2023 e das atribuições legais que lhe confere o Art. 146, § 8º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994;
Considerando a autorização para a realização de concurso público para provimento de 600 (seiscentas) vagas, mais formação de cadastro de reserva, para o cargo de Policial Penal do quadro de pessoal da PPES, proferida pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Processo nº 2024-PVGH1;
Considerando as disposições do Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Concursos Públicos para admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de Policial Penal e formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal da PPES.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I - José Franco Morais Júnior - NF 3175847 - Presidente;
II - Graciele Sonegheti - NF 3178005;
III - Pamella Vidigal Rocha Santos - NF 3175529 ;
IV -Juliana Samara Molaes - NF 3635678;
V - Ludmila Krohling Colnago - NF 3621065;
VI - Renato Ramalhete Delboni - NF 2751615;
VII - Adriana Cozer Knack - NF 4690060/1 (SEGER);
VIII - Ana Claudia Passos Santos Silva -NF 3510360/1 (SEGER).
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar o Termo de Referência, realizar a pesquisa de preços e os demais trâmites relativos à execução contratual e realização do concurso público em si;
II - Definir a forma e amparo legal para a seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público;
III - Conduzir o procedimento de avaliação, seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público, observando as normas de procedimentos do sistema de compras, licitações e contratos aplicáveis ao caso;
IV - Realizar os demais procedimentos previstos na norma de procedimento de realização de concurso público, notadamente quanto às atividades relativas à execução contratual e realização do concurso público em si;
V - Disponibilizar na forma da Instrução Normativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações, informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de pessoal;
VI - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 23 de Julho de 2024.
JOSÉ FRANCO MORAIS JUNIOR
Diretor Geral da Polícia Penal
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