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Órgão acompanhará programas de estágio

Com o intuito de adequar as unidades do MP à resolução 42/09, que trata da concessão de...

Redação
Publicado em 21/01/2010, às 11h08

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Com o intuito de adequar as unidades do MP à resolução 42/09, que trata da concessão de estágios a estudantes de nível médio e superior, o Conselho Nacional do Ministério Público instaurou 30 procedimentos de controle administrativo.

A resolução estabeleceu padrões e normas uniformes para os programas de estágio, fixou requisitos mínimos para a contratação de estagiários e adequou o Ministério Público às normas da lei Federal 11.788/08.

Cada Ministério Público Estadual terá um procedimento de controle administrativo diferente, além dos MPs Federal, do Trabalho e Militar. O CNMP irá verificar como cada unidade implementou a resolução que foi aprovada no mês de junho. Os procedimentos serão distribuídos aos conselheiros.

A resolução prevê que o estágio no Ministério Público tenha uma duração de, no máximo, dois anos (consecutivos ou alternados), exceto no caso de deficientes físicos.

O número de estagiários também foi limitado. A alteração foi em virtude de uma norma que não permite que o número de estagiários seja maior do que o dobro do número de membros em atividade, no caso da área jurídica, nem a 30% do total de servidores, na área administrativa.

A resolução também proíbe a contratação de estagiário para trabalhar sob a supervisão ou orientação de membro ou servidor que lhe seja parente de até terceiro grau, cônjuge ou companheiro.

Os estagiários também não podem exercer atividades simultâneas na advocacia ou em qualquer outro ramo do MP, muito menos cumprir programas de estágio no Judiciário ou nas polícias Civil e Federal.

Ronie Anderson/SP

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