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JC transmite correção ao vivo da 2ª fase da OAB

A partir das 19h30, os candidatos poderão acompanhar a correção on-line do teste no site do JC.

Douglas Terenciano
Publicado em 06/01/2015, às 13h37

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No próximo dia 11 de janeiro (domingo), a partir das 13h, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicará, em todo o país, as provas da 2ª fase do XV Exame de Ordem. Na mesma data, a partir das 19h30, os candidatos poderão acompanhar a correção on-line do teste no site do JC, em parceria com o Damásio Educacional.

A correção será dividida em três blocos: penal, empresarial e constitucional; civil, trabalho e administrativo; e tributário.

Os locais de aplicação da avaliação já foram disponibilizados pela OAB e podem ser conferidos nos sites http://oab.fgv.br e www.oab.org.br ou no documento no anexo da notícia.

Na capital paulista, os candidatos serão avaliados na Universidade Nove de Julho (Uninove), localizada na rua Deputado Salvador Julianelli, s/n°, próximo à estação Barra Funda do Metrô.

A prova prático-profissional tem cinco horas de duração e consistirá em uma peça profissional e quatro questões sobre a área escolhida (direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal ou direito tributário).

De acordo com o edital de convocação, o examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, duas horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas. Só será possível levar o caderno de provas no decorrer dos últimos 60 minutos do tempo estipulado para a realização do exame.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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