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Confira dicas de Ética para o XIV Exame da Ordem

Segundo levantamento realizado pela Rede LFG, os cinco assuntos mais abordados são prerrogativas dos advogados, infrações e sanções disciplinares, incompatibilidades e impedimentos, honorários e atividades privativas de advocacia

Renan Abbade
Publicado em 01/08/2014, às 12h00

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No próximo domingo (3), a partir das 13h, acontece a 1ª fase do XIV Exame da OAB. A prova possui 80 questões de múltipla escolha e boa parte delas (10) é sobre a disciplina de Ética.

Segundo o LFG Maps, levantamento realizado pela Rede LFG com base nos últimos doze exames, os cinco assuntos mais abordados na matéria são prerrogativas dos advogados, infrações e sanções disciplinares, incompatibilidades e impedimentos, honorários e atividades privativas de advocacia.

Para conquistar a aprovação é necessário acertar 40 questões. Confira, abaixo, 10 dicas do professor de Ética da Rede LFG, Arthur Trigueiros, e boa sorte!

1 - Para a realização de inventários, arrolamentos, partilhas extrajudiciais, bem como divórcios, a participação do advogado é obrigatória (Lei 11.441/07, que alterou dispositivos do Código Civil).

2 - Os atos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de invalidade, deverão ser visados por advogados. No entanto, por força da LC 123/06 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), dispensa-se o visto de advogado nos atos constitutivos de microempresas e empresas de pequeno porte.

3 - O estágio profissional tem duração máxima de três anos, consoante dispõe o art. 35, Regulamento Geral.

4 - A inscrição do estagiário nos quadros da OAB será obtida no local do curso jurídico, e não naquele em que será exercido o estágio.

5 - O substabelecimento sem reserva de poderes, como é causa de extinção do mandato judicial, exige que o advogado substabelecente dê prévio e inequívoco conhecimento de tal ato ao seu cliente, sob pena de ficar caracterizado abandono da causa.

6 - É direito do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias (art. 7º, XVI, EAOAB).

7 - Sem prejuízo da atuação de seu defensor contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

8 - Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir; de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

9 - Sobre advogado empregado, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Neste caso, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.

10 - A Conferência Nacional dos Advogados - CNA - é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados. No mês de outubro de 2014 (entre os dias 20 a 23) ocorrerá a XXII Conferência Nacional de Advogados, na cidade do Rio de Janeiro, por isso o assunto tem tudo para ser cobrado.

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OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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