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Diretrizes globais em prol da Concorrência

* por Vicente Bagnoli

Redação
Publicado em 25/07/2007, às 14h43

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* por Vicente Bagnoli


A 6ª Conferência da Rede Internacional da Concorrência (International Competition Network – ICN), realizada em Moscou, Federação Russa, no período de 29 de maio a 01 de junho de 2007, reuniu cerca de 100 autoridades máximas em defesa da concorrência de 82 jurisdições, além de representantes de organizações não-governamentais, como a Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional – IBRAC e Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, todas presentes na 6º ICN a convite do CADE, e organismos internacionais, como OCDE, OMC e UNCTAD.

Por se tratar do único organismo internacional dedicado exclusivamente à implementação e desenvolvimento da Defesa da Concorrência nos diversos países e em esfera global, a partir da troca de experiências, estudos conjuntos e definições das melhores práticas, a ICN destaca as diretrizes globais para a defesa concorrencial.

Na 6ª Conferência da ICN, destacaram-se como pontos principais e que servem de diretrizes globais em matéria concorrencial os seguintes temas: (i) concorrência e desenvolvimento, sobretudo para economias em transição; (ii) introdução da concorrência em setores regulados; e (iii) combate a cartéis, sobretudo cartéis internacionais.

Para tanto, foram apontados como desafios gerais: (i) o mercado global promove um maior crescimento econômico mundial, mas a competição global também exige a promoção internacional da concorrência, não apenas em esfera nacional, mas mundial; e (ii) a cooperação internacional entre as autoridades de defesa da concorrência é fundamental, com o trabalho coordenado entre as autoridades.

Já dentre os objetivos comumente citados na 6ª Conferência da ICN pode-se destacar: (i) assegurar um efetivo processo concorrencial; (ii) promover o bem-estar econômico do consumidor; (iii) maximizar a eficiência; (iv) assegurar a liberdade econômica; (v) assegurar o equilíbrio entre os concorrentes em condições desiguais; (vi) promover a lealdade e a igualdade; (vii) promover a escolha do consumidor; (viii) alcançar a integração dos mercados; (ix) facilitar privatizações e liberalização dos mercados; e (x) promover a concorrência nos mercados internacionais.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é a autoridade que representa o Brasil junto a ICN, que conta também com a participação da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), e após dois anos de ativa participação como coordenador do Grupo de Trabalho sobre Implementação de Política de Defesa da Concorrência (Competition Policy Implementation Working Group - CPI) e coordenador do subgrupo e trabalho que desenvolveu o projeto sobre a relação entre autoridades de defesa da concorrência e o Judiciário, o CADE foi eleito membro do Steering Group da ICN, para o período de 2007 a 2009.

O Steering Group, grupo composto por 15 representantes de diferentes autoridades, seguindo um critério geográfico, com mandato de dois anos, dirige a ICN e tem como função estabelecer, designar e recomendar a composição dos grupos de trabalho que desenvolvem os projetos aprovados nas Conferências Anuais; revisar e aprovar o plano de trabalho para cada projeto desenvolvido pelos grupos de trabalho; preparar e distribuir agendas e documentos nas conferências e encontros; e aprovar a agenda e os participantes não-membros na Conferência Anual.

Os pontos principais abordados na 6ª Conferência da ICN, anteriormente citados, revelam-se extremamente relacionados e importantes para a realidade brasileira, visto que: (i) a defesa da concorrência deve ser tida não apenas como a busca do bem-estar econômico do consumidor, mas um meio de promoção do desenvolvimento sócio-econômico do País; (ii) com as privatizações/concessões o Estado desempenha fator decisivo na implementação da regulação pró-competitiva nos setores regulados, sob risco de, assim não fazendo, a população tornar-se refém de grandes grupos econômicos; e (iii) com a globalização da economia e a atuação de concorrentes mundiais, ao mesmo tempo em que se dinamiza a competição, pode-se restringi-la por meio de condutas concertadas entre competidores globais, sobretudo em mercados oligopolizados.

A concorrência, portanto, encoraja a liberdade de escolha, a liberdade de empreender e a liberdade de entrada no mercado. O desenvolvimento da concorrência resulta em produtividade eficiente e geração de postos de trabalho, fortalecendo e desenvolvendo a economia nacional, aumentando a qualidade e a competitividade dos produtos e serviços no mercado internacional e contribuindo com o crescimento econômico.


* Participou da 6ª Conferência da ICN como representante da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, da qual é integrante. Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, na qual leciona nos programas de Graduação e de Pós-graduação em Direito e Doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Possui diversos artigos e livros publicados, como Introdução ao Direito da Concorrência: Brasil-Globalização-União Européia-Mercosul-ALCA, editora Singular, e Direito Econômico, editora Atlas. correio-E: bagnoli@bgadv.com.br.

* Artigo extraído, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).
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