Portaria altera normas do programa de estágio das unidades e órgãos de atuação da DPU
Segundo a Portaria 438/12 publicada no Diário Oficial, os estudantes dos primeiros semestres de curso superior poderão ser selecionados nos processos seletivos das unidades e órgãos de atuação da Defensoria Pública da União.
“A partir de agora as unidades e os órgãos de atuação da DPU podem ter estagiários em semestres iniciais. Em razão da especificidade das atividades de Defensoria isso vai propiciar que o estudante permaneça mais tempo na instituição”, ressaltou o subdefensor público-geral federal Afonso Carlos Roberto do Prado.
Além disso, a assinatura do Termo de Compromisso de estágio, a partir de agora passa a ser feita pelo defensor público-chefe da unidade na qual o estudante vai atuar, e não mais por um representante da Divisão de Estágio/Coordenação de Gestão de Pessoas, em Brasília.
Sabrina Machado/SP
DPU
- Defensoria Pública da União
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MT,
MS,
MG,
PA,
PB,
PR,
PE,
PI,
RJ,
RN,
RS,
RO,
RR,
SC,
SP,
SE,
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