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Leis demais e pouca proteção

* por Cássio Mesquita Barros

Redação
Publicado em 05/06/2007, às 14h56

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* por Cássio Mesquita Barros

A Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 nasceu para proteger o trabalhador brasileiro. Hoje, 64 anos depois, o protecionismo continua e foi muito além dos 922 artigos da CLT, pois um levantamento da Casa Civil da Presidência da República apontou que o país tem nada menos que 181 mil normas legais trabalhistas, muitas caducas e desatualizadas.

O pior é que, ao invés de caminharmos para a necessária revisão a fim de adaptar o país ao novo mundo globalizado, como tem enfatizado o Presidente de República, temos novas listas de obrigações de trabalhadores e empregadores. Um exemplo recente é o decreto federal que estabelece novas regras para a obtenção do seguro de acidente de trabalho. A medida, de aplicabilidade, ainda duvidosa, permitiria ao empregado obter o pagamento apenas com a emissão do CAT (Comunicação de Acidente no Trabalho), sem a necessidade do exame médico realizado pelo empregador para determinar o tipo de acidente e sua relação com o trabalho.

Com essa medida, o risco de ônus indevidos para a empresa vai onerar mais a produção é evidente. Outro exemplo, é a virada sobre as pessoas jurídicas (PJ) utilizadas por milhares de profissionais e mesmo por Sindicatos trabalhadores que, para se manterem no mercado de trabalho se organizam em pessoas jurídicas. Muitas reúnem trabalhadores despedidos, como no exemplo da Mercedes, em que os empregados despedidos constituíram como pessoa jurídica e constroem bancos de ônibus. A guerra política contra as pessoas jurídicas, regularmente constituídas, tem um efeito dominó, que vai prejudicar todo mundo. Por outro lado, não é estabelecendo tributos sobre a pessoa jurídica que se vai evitar a utilização das PJ´s para mascarar relações de emprego. O mal trabalhista haverá de ser resolvido por regras trabalhistas.

É o momento para se seguir a Recomendação 190 da OIT no sentido de se destinguir, com clareza, o que é trabalho subordinado e o que é trabalho independente, respeitando a vontade das pessoas, evitando ônus sociais desmedidos. Os problemas trabalhistas haverão de ser equacionados e resolvidos na área trabalhista. É o momento para se seguir a Recomendação 190 da OIT.

Como contraponto, vale um olhar sobre o sistema de outros países, onde não existem garantias adicionais e encargos acumulados como acontece no Brasil. Há países, como os EUA, que não ratificam as Convenções da OIT, que no conjunto tratam de tudo ou quase tudo de contrato de trabalho, mas cumprem melhor do que os países que as ratificam.

O panorama do Direito mundial nos mostra dois sistemas jurídicos, a saber: países da família romano-germânicas em que a lei e o código são as fontes principais do direito e países da "commonwelt law" em que o precedente jurisprudencial é que orienta as decisões subseqüentes.

No Brasil ratificamos as Convenções da OIT, mas freqüentemente não as seguimos. As garantias legais da aparadora legislação não asseguram o seu cumprimento. O território é, como se sabe muito amplo e variado para conviver sob um mesmo guarda-chuva de direitos e obrigações. Temos, sobretudo, alto grau de informalidade, salários, no geral baixos, e encargos sociais visivelmente exagerados, com carga tributária sufocante.

Na área internacional a idéia é outra e a de garantia dos direitos trabalhistas mínimos. O ideal seria um meio termo entre os regimes dos Códigos e o contratual da "commwelt law", com a consciência de que as leis, sozinhas, não resolvem mais os problemas sociais. A lei é fácil de mudar, mas a mentalidade é que é difícil.


* Professor de Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), ex-membro da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e titular do escritório Mesquita Barros Advogados.
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