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LFG realiza evento gratuito para a 2ª fase da OAB

O "Dia D Online" contará com a participação de especialistas para a revisão das sete disciplinas desta etapa do Exame

Renan Abbade
Publicado em 28/05/2014, às 15h59

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Durante os dias 29 e 31 de maio, a LFG promoverá o "Dia D Online", evento que tem como objetivo fazer uma revisão e o reforço final do conteúdo para a 2ª fase do XIII Exame de Ordem, a ser realizado no dia 1° de junho.

Para participar, basta realizar a inscrição pelo site www.lfg.com.br.

O "Dia D Online" contará com a participação de especialistas da área jurídica e professores da rede, que realizarão uma revisão de conteúdo e reforço geral das sete disciplinas cobradas na 2ª fase: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário.

Para auxiliar na assimilação do conteúdo, os professores trabalham com técnicas de identificação e elaboração de peças, além de abordar os principais temas para as questões dissertativas.

De acordo com João Aguirre, coordenador geral da LFG, “entre as dicas que priorizamos para a 2ª fase estão a melhor maneira de identificar a peça, promover a argumentação jurídica, realizar a gestão do tempo na hora da prova, além de outras dicas exclusivas sobre a disciplina escolhida. Para esta edição especificamente temos a participação dos candidatos que farão a repescagem. A medida, que foi implementada pela OAB no XII exame, exige que o estudante aprofunde os estudos nos pontos que sentiu mais dificuldade, mas sem esquecer do conteúdo em geral”.

Confira, abaixo, algumas dicas referentes a cada uma das sete disciplinas.

- Direito penal: “Tenha conhecimento amplo de direito penal material, pois além de ser fundamental para as teses de defesa na peça prático-profissional, garantirá no mínimo metade da pontuação nas questões discursivas. Desta maneira, estude pontos como teoria do erro, teoria da pena, concurso de pessoas, legítima defesa e o iter criminis com seus institutos (tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e posterior), pois sempre são cobrados”, aconselha o professor da disciplina de direito penal da LFG, Cristiano Rodrigues.

- Direito empresarial: “Um dos pontos de atenção é em relação à ação de responsabilidade com fundamento no artigo 159 da Lei 6404/76, sendo importante buscar na situação-problema trazida pela banca examinadora, eventuais deveres descumpridos pelo administrador em vista da análise do artigo 153 e ss. da mesma lei, além de apontar a responsabilidade em uma das hipóteses presentes no artigo 158”, conta o professor de direito empresarial da LFG, Alessandro Sanchez.

- Direito do trabalho: “Em relação às peças práticas, reclamação trabalhista, contestação e recurso ordinário, é importante entender a natureza jurídica de cada uma delas”, ressalta o professor de direito do trabalho da LFG, André Paes.

- Direito constitucional: “Fique atento às questões sobre o tema ‘controle de constitucionalidade’, pois é cobrado em todos os exames. Entre os pontos abordados na prova pertinentes ao assunto, a confederação sindical, a entidade de classe de âmbito nacional, as mesas das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do DF e os governadores são legitimados especiais. Isso significa que esses legitimados somente terão sua ação conhecida no STF se comprovarem, na petição inicial, a pertinência temática”, explica a professora de direito constitucional da LFG, Nathalia Masson.

- Direito tributário: “Fique atento às questões relacionadas à responsabilidade tributária. Por exemplo, os requisitos para configuração da responsabilidade dos sócios da empresa, que de acordo com o artigo 135 do Código Tributário Nacional, os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado responderão pela dívida se na época do fato gerador, tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”, explicam os professores de direito tributário da LFG, Alessandro Spilborghs e Eduardo Sabbag.

- Direito administrativo: “Atenção para o tema “responsabilidade sêxtupla dos agentes públicos”. Uma única conduta do agente público pode desencadear seis processos diferentes: civil, para reparação de danos; penal, para apuração de crimes; administrativo disciplinar, por improbidade administrativa; político, para apuração de crime de responsabilidade e processo de controle perante o Tribunal de Contas e órgãos internos, como controladorias, por exemplo. Os seis processos são independentes, o resultado de um não interfere nos demais, com uma única exceção: o resultado do processo crime comandará os outros resultados se for uma absolvição criminal por negativo de autoria, ausência de materialidade”, alerta o professor de direito administrativo da LFG, Alexandre Mazza.

- Direito processual civil: “Fique atento no caso de vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) o ato é anulável, então a ação a ser ajuizada será a anulatória. Nos vícios sociais temos o seguinte: a) simulação (ato nulo) – ação declaratória de nulidade; b) fraude contra credores (ato anulável) – ação pauliana”, explicam os professores de direito processual civil da LFG, João Aguirre e Renato Montans.

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