Em reunião na OAB SP, as entidades lançaram o manifesto, lido pelo presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´
Em reunião na OAB SP, as entidades lançaram o manifesto, lido pelo presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Movimento Fiscal Não é Juiz
Pela Derrubada do Veto à Emenda 3
MANIFESTO
A Constituição do Brasil, no artigo 170, assegura a todos os brasileiros o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de orgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. E a lei autoriza a constituição de empresas para o exercício de "atividades personalíssimas" (Lei 11.196).
Mas a Receita Federal resiste à existência dessas empresas e seus fiscais aplicam multas, fazendo uso indevido da desconsideração da personalidade jurídica, exorbitando de suas funções.
Foi para protegê-las que o Congresso Nacional, ao aprovar a Lei da Super-Receita, aprovou também a chamada Emenda 3, que proíbe os fiscais da Receita Federal de desconsiderar prestadores de serviços contratados como pessoas jurídicas. A Emenda 3 determina que a decisão sobre a relação entre duas pessoas jurídicas deverá sempre ser precedida de decisão judicial.
O presidente da República preferiu apoiar a Receita e vetou a Emenda 3, apesar dela ter sido subscrita por dois terços dos deputados e senadores. Para justificar o veto, tem-se propalado que a Emenda 3 equivaleria a uma reforma trabalhista para fragilizar as relações de trabalho. Nada mais distante da verdade. Trata-se, isso sim, de proteger o empreendedor sem qualquer implicação para os direitos dos empregados.
O que está em jogo é o eqüilíbrio entre os Poderes e a defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito. Fiscal não é juiz! Fiscalizar e julgar são atribuições separadas e distintas. Dar ao fiscal o poder de julgar uma relação contratual seria o mesmo que dar a um policial o poder de prender e julgar o cidadão.
O Congresso Nacional, sensível ao sentimento da Nação e à luz da Constituição Federal, tem razão. É preciso derrubar o veto à Emenda 3 ou encontrar uma forma legal que restabeleça o princípio da separação dos Poderes. Caso contrário, corremos o risco de sofrer um processo, no qual o cidadão pode ser acusado, julgado e condenado, sem saber qual acusação contra si existe.
A partir deste momento, a sociedade organizada permanecerá mobilizada para dialogar mas também para fiscalizar a ação da Receita Federal e do governo. Está sendo criada uma frente nacional em defesa do contribuinte e de apoio à decisão do Congresso Nacional.
Pelo equilíbrio entre os Poderes, pelo Estado Democrático de Direito e pela Cidadania.
* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).
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