Na última terça-feira (2), o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na segunda fase (prático-profissional), o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da primeira fase.
Sendo assim, o candidato terá direito de fazer novamente a prova prático-profissional no exame seguinte, sem precisar realizar a prova objetiva, mas essa nota só poderá ser aproveitada nesta vez. Outra mudança que já estava sendo discutida diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Atualmente, há cursos de direito com duração de seis anos. Com isso, uma adequação à norma também foi necessária e aprovada. Por isso, ficou instituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame e, não mais, que apenas os universitários do nono e décimo semestre possam realizar a prova.
Com informações da OABSiga o JC Concursos no Google News