Comissão Nacional de Ensino Jurídico da Ordem deu parecer favorável a apenas um dos novos 20 cursos autorizado
Comissão Nacional de Ensino Jurídico da Ordem deu parecer favorável a apenas um dos novos 20 cursos autorizados pelo Ministério da Educação. OAB também reprovou outros quatro cursos, já existentes, reconhecidos pelo MEC. Para a entidade, a proliferação de cursos jurídicos no País tem gerado bacharéis em Direito incapacitados para atuar na profissão
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, emitiu parecer favorável a apenas um dos novos 20 cursos de Direito que o Ministério da Educação autorizou em várias regiões do País.
Entre os dias 26 de junho e 2 de julho, o ministro da Educação, Fernando Haddad, autorizou o funcionamento desses 20 cursos. Além disso, outros quatro cursos jurídicos já existentes obtiveram o reconhecimento por parte do Ministério.
Do total de autorizações e reconhecimentos, o Conselho Federal da OAB aprovou apenas a criação do curso da Faculdade Zumbi dos Palmares, em São Paulo.
Vale dizer que em fevereiro deste ano, o Ministério da Educação emitiu portaria com novas regras para a criação de cursos de Direito no País. Segundo a medida implantada à época, sempre que houver divergência entre a comissão de avaliação do MEC e a Ordem dos Advogados do Brasil, o pedido de novo curso tem que ser enviado à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA). Formada por doutores, essa comissão tem a função de verificar se os pareceres contrários da OAB têm fundamento.
Posição da Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil vem criticando veementemente a abertura desproporcional de cursos jurídicos no País por entender que essa proliferação de cursos, muitas vezes destinados apenas ao lucro e não à formação adequada dos estudantes, tem gerado bacharéis em Direito incapacitados para atuar na profissão.
Tal fenômeno tem sido percebido principalmente nos Exames de Ordem e nos resultados de concursos para as carreiras da magistratura e do Ministério Público que sequer conseguem preencher a totalidade de vagas ofertadas.
Nos últimos anos, conforme estatísticas da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem e uma reprovação média de 80% dos candidatos, índice atribuído exatamente à má qualidade do ensino.
A OAB também tem defendido que se utilize o critério da necessidade social do curso para a abertura de novas classes de ensino em Direito. Esse foi o critério adotado pela entidade da advocacia para recomendar a autorização de funcionamento à Faculdade Zumbi dos Palmares, voltada para o aprendizado jurídico do público negro em São Paulo.
Confira, no quadro abaixo, a relação dos 23 cursos que a Ordem emitiu parecer desfavorável.
Os 23 cursos não aprovados pela OAB |
Novos Cursos: |
• Centro de Ensino Superior de Ilhéus - Ilhéus (BA); |
Cursos existentes: |
• Faculdade Comunitária de Campinas - Campinas (SP); |
Rogerio Jovaneli
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