Brasília, 06/07/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou
Brasília, 06/07/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou nesta sexta-feira, dia 6 de julho, ao ministro da Educação, Fernando Haddad, correspondência manifestando a perplexidade dos advogados brasileiros diante da autorização dada pelo MEC para que 20 novos cursos de Direito passem a funcionar em várias regiões do Brasil. A surpresa, segundo Cezar Britto, deu-se principalmente diante do fato de que o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, emitiu parecer favorável a apenas uma dessas instituições, fato que causou "decepção para os advogados brasileiros, que ainda acreditam que somente critérios técnicos devem pautar as novas autorizações".
Ao lembrar o ministro que, após as últimas vezes em que estiveram reunidos, o MEC baixou a portaria nº 147/2007-MEC visando a reduzir a margem de discricionariedade nas decisões administrativas para autorização de cursos de Direito, Cezar Britto afirmou que torna-se imperioso conhecer o fundamento das decisões que autorizaram a criação dos 20 novos cursos pelo MEC. "Razão pela qual o Conselho Federal da OAB, com fundamento no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", da Constituição Federal, vem requerer cópia das decisões fundamentadas da CTAA – Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação e da SESu, que levaram o MEC a assim proceder, com vistas a permitir uma análise mais aprofundada das decisões e adotar as medidas recursais (art. 33, do Decreto n. 5.773/2006) ou judiciais cabíveis no sentido de proteger os interesses da sociedade".
A referida Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) foi criada pelo ministro Haddad para examinar, em grau de recurso, os pedidos de autorização e reconhecimento de cursos para os quais o Conselho Nacional de Educação deu parecer positivo, mas a OAB emitiu parecer negativo. A OAB se opõe à abertura desproporcional de cursos jurídicos por entender que essa proliferação de cursos, muitas vezes destinados exclusivamente ao lucro e não à formação adequada dos estudantes, tem gerado bacharéis em Direito incapacitados para atuar na profissão.
A seguir a íntegra da correspondência encaminhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao ministro Fernando Haddad:
"Senhor Ministro,
Com muita honra me dirijo a Vossa Excelência, para dizer da surpresa que os advogados brasileiros tiveram esta semana com a publicação de atos do MEC autorizando a abertura de vinte (20) novos cursos de Direito. E a surpresa maior se deu pelo fato de que somente um deles teve parecer favorável deste Conselho.
Permita-me dizer que o primeiro ato da minha administração foi ter uma audiência com Vossa Excelência, o que se deu no dia 2 de fevereiro deste ano. Naquele mesmo dia, foi promulgada a Portaria nº 147/2007-MEC, a qual dispõe sobre a complementação da instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Direito e Medicina, para os fins do disposto no art. 31, § 1º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Pessoalmente V.Exa. nos disse da preocupação do Ministério com a qualidade do ensino jurídico no país e que conclamava a OAB para, dentro de critérios eminentemente técnicos, participar ativamente da análise dos pedidos de abertura e reconhecimento. Isso, aliás, ficou bem claro nos ‘considerandos’ da norma, onde Vossa Excelência estabelece que a portaria é promulgada observando a conveniência e a oportunidade de reduzir a margem de discricionariedade nas decisões administrativas para autorização de cursos de direito e medicina por meio da definição de critérios objetivos.
Diante dessa nova normatização, os processos com parecer desfavorável da OAB, devidamente instruídos, são apreciados pela CTAA – Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação, em grau de recurso (§ 4º, do art. 4º, da Portaria nº 147/2007). Sendo determinação legal do § 1º do art. 29, da Lei nº 9.784/1999, que o órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo, fator imprescindível para a decisão fundamentada.
Sucede, contudo, que a autorização para funcionamento de vinte (20) novos Cursos de Direitos, dos quais apenas um (1) recebeu parecer favorável da OAB, causou surpresa e decepção para os advogados brasileiros, que ainda acreditam que somente critérios técnicos devem pautar as novas autorizações.
Reafirmando o propósito da OAB de ajudar mais e mais à melhoria do ensino jurídico, o que virá em favor de toda sociedade brasileira, torna-se imperioso conhecer o fundamento das decisões que autorizaram os vinte (20) novos cursos, razão pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com fundamento no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", da Constituição Federal, vem requerer cópia das decisões fundamentadas da CTAA – Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação e da SESu, que levaram o MEC a assim proceder, com vistas a permitir uma análise mais aprofundada das decisões e adotar as medidas recursais (art. 33, do Decreto n. 5.773/2006) ou judiciais cabíveis no sentido de proteger os interesses da sociedade.
Saudações democráticas,
Cezar Britto
Presidente"
* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB - Conselho Federal (www.oab.org.br).
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