A Comissão de Estágio e Exame de Ordem anula questão sobre Direito Constitucional
A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP informou, por Comunicado divulgado nesta quarta-feira (5/9) que anulou uma questão de Direito Constitucional da primeira fase do Exame 133, realizada no dia 19 de agosto. Para os concorrentes que fizeram a versão 1 da prova, está anulada a questão 1. Na versão 2, não está valendo a pergunta 51. Da versão 3, deve ser desconsiderada a questão 21 e, da versão 4, a 81. Para aprovação nesta primeira fase, os candidatos deveriam acertar 50% de 100 questões.
Ao todo, se inscreveram para o Exame 133 - 18.470 bacharéis, sendo que houve 3,33% abstenções. Prestaram a prova 17.856 candidatos e foram aprovados para a segunda fase 4.085 (22,88%). A segunda fase do Exame acontece no dia 16 de setembro e os candidatos habilitados em releitura estão automaticamente convocados para esta prova.
Veja a íntegra do Comunicado:133º EXAME DE ORDEM
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, no exercício de suas funções, comunica que as impugnações apresentadas para as questões da primeira fase do 133º Exame de Ordem, foram todas analisadas, sendo mantidos os respectivos gabaritos, com exceção de uma única questão, a saber:
n de nº. 1, da versão 1;
n de nº. 51, da versão 2;
n de nº. 21, da versão 3; e,
n de nº. 81, da versão 4.
Por conseguinte, fica tal questão anulada, determinando-se à VUNESP que, ao realizar a releitura ótica, atribua à mesma a respectiva pontuação no cômputo dos 50% de acerto exigido para a aprovação.
Os candidatos habilitados na releitura estão convocados automaticamente para a segunda fase do 133º Exame de Ordem, dia 16/9/2007.
* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (
www.oabsp.org.br).
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