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Tributação e Cidadania

* por Márcia Regina Machado Melaré e Walter Cardoso Henrique

Redação
Publicado em 18/07/2007, às 10h19

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* por Márcia Regina Machado Melaré e
Walter Cardoso Henrique



Discussões e propostas envolvendo a redução da carga tributária podem produzir votos e plataformas políticas, mas não estão trazendo nenhum resultado efetivo. Economistas sem qualquer proximidade com o necessário âmbito jurídico e constitucional apresentam soluções variadas. A mais rotineira é a desoneração da produção com a transferência do ônus ao consumo: o curioso é que isso não implica, obrigatoriamente, redução da carga, apenas transferência do ônus que, se for mantido em níveis similares, de nada, obviamente, adiantará.

Existem variáveis possíveis que vão da imediata suspensão da produção de novas normas arrecadatórias, e chegam, até mesmo, à simples redução das alíquotas hoje existentes de forma gradual e continuada no tempo. Contudo, mesmo essas tornam-se inviáveis enquanto não houver eficiência administrativa e seguro combate ao desvio de dinheiro público (eis aqui um crime odioso).

Em todo o mundo civilizado a tributação está vinculada à representatividade, uma vez que não se aceita a tributação como ato de império - daí a expressão Fisco, proveniente de fiscus, que era a cesta de junco com a qual eram arrecadados pelos romanos os impostos, sobretudo dos povos conquistados -, mas como norma jurídica produzida e aprovada pelos representantes eleitos, vinculando-se ao conceito de consentimento. Por aqui, temos muito a evoluir. Não na idéia republicana e democrática de pensar, mas na forma de como controlar a administração pública e nossos representantes.

Há pouco mais de 2 anos surgiu a vitoriosa Frente contra a MP 232. De lá para cá, outros movimentos surgiram, como o "de olho no imposto" e seu impostômetro, e a luta em defesa da Emenda 3, esta, mais recente, e ainda mais bem articulada. E o caminho para a redução da carga tributária é esse, mediante atos cívicos, através da cidadania consciente, uma vez que somente poderemos esperar a redução da carga tributária se a administração pública evoluir em todos os sentidos, o que ainda não acontece: temos corrupção, falta de saúde, falta de educação, falta de trabalho; falta de segurança etc. A luta, portanto, não pode ser exclusivamente contra os rotineiros aumentos, mas também contra o desperdício, corrupção, e baixa qualidade da contraprestação pública.

Se há falta de empenho na contraprestação e no controle financeiro, o mesmo não ocorre na busca por novas formas de arrecadação. Já se pretende tornar "permanente" a contribuição "provisória" sobre movimentação financeira. Em alguns anos os automóveis passarão a conter um chip para controle de tráfego e, obviamente, combater a inadimplência. A situação é tão complexa que não existe nenhum ato que o cidadão possa fazer sem ônus tributário. Doações são tributadas. Vendas são tributadas. Transferências em vida ou causa mortis são tributadas. E assim por diante. Hoje, além de estratégias típicas da polícia secreta nazista (Gestapo), existe um verdadeiro big brother arrecadatório. Pena que não existe o mesmo esforço pela transparência e prestação de serviços públicos. E aí é que surge a importância da mobilização da sociedade civil. Quem pode dar o basta somos nós, e não nossos representantes, meros mandatários (parágrafo único do artigo 1º da CF).

O papel da sociedade é similar ao de um paciente ou de um cliente. Se o paciente não indicar o local onde dói, o médico nada poderá fazer. Se o cliente não municiar seu advogado, este não poderá defendê-lo, e assim por diante.

A cidadania não se exerce apenas com o voto, mas também com a responsabilização daqueles que não agirem com efetivo espírito público. E é em função desse espírito público que as novas manifestações deverão surgir. Não apenas contra os aumentos, mas também em favor da cobrança de maior qualidade e eficiência públicas, ferramentas essenciais para a redução da carga tributária. Se a luta contra os sucessivos aumentos não vem gerando os resultados esperados, uma nova frente pela moralidade e qualidade terá de ser gerada. Se cidadãos e contribuintes estão igualmente sujeitos a obrigações e direitos, é evidente que a tributação não pode ser dissociada da idéia de cidadania. A solução passa por todos nós. Se os Poderes podem se dedicar ao aprimoramento da arrecadação, por que não podem impor igual desempenho na contraprestação de serviços públicos?

Não se pode cogitar de uma sociedade organizada sem o financiamento individual da coletividade (e de todos, gradualmente, nos limites de suas respectivas forças, eis a capacidade contributiva). A questão não é essa, e não é isso que se propõe. O que deve ser constantemente relembrado é a importância do cidadão, de suas manifestações e de sua legitimidade na fiscalização dos gastos e do desempenho público (não somos súditos). Se a participação individual não está calibrada com suas possibilidades e efetiva resposta coletiva, algo muito errado está a acontecer. Não é apenas a solução que passa por todos nós, mas a responsabilidade pelo desequilíbrio atual. E a conclusão que se oferece é essa, porque "a tributação vincula-se ao conceito de cidadania", e não à subserviência própria daqueles que não se podem fazer respeitar.


* Márcia Regina Machado Melaré é vice-presidente da OAB SP e Walter Cardoso Henrique é presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB SP.

* Artigo extraído, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).

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