Um projeto de lei poderá definir a prisão preventiva dos agressores de mulheres. O texto foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN); confira
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 15/07/2022, às 18h42
Não é difícil ficar sabendo de homens agressores de mulheres que acabaram descumprindo medidas protetivas definidas por juízes. Para frear essa prática, o projeto de Lei 1214/22 poderá prender preventivamente esses homens, além de substituir a medida por outras de maior eficácia.
Em análise da Câmara dos Deputados, o projeto inclui medidas na Lei Maria da Penha e exige que as autoridades policiais notifiquem os juízes em até 24 horas do descumprimento das medidas de proteção emergencial. O texto foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) e outros.
“O agressor que descumpre as medidas crê na impunidade e passa a delinquir novamente, seja por meio de ameaças, novas lesões corporais ou até o fim mais extremo, que é o feminicídio”, destacou a deputada. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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De acordo com o site Projuris, medidas protetivas são ordens judiciais concedidas para proteger indivíduos em risco, perigo ou vulnerabilidade, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, educação, idade ou religião.
Por meio delas, é possível salvaguardar os direitos e garantias fundamentais inerentes ao ser humano como forma de proteger a integridade e a saúde física, mental e psicológica das vítimas. A medida é uma proteção legal para as mulheres que são vítimas de violência doméstica ou violência doméstica. Quando a proteção é necessária, ela se dá, da qual podem ser extraídas diferentes ações voltadas para a segurança da mulher.
O procedimento será analisado por um juiz, mas cabe ressaltar que as vítimas podem solicitar medidas diretamente na delegacia sem advogado (embora seja recomendada a presença de advogado). Vale destacar também que a lei não dita a duração das proteções, então há uma convergência no entendimento doutrinário de que enquanto a mulher estiver em risco, deve prevalecer.
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