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Além de votar, veja outras maneiras para aposentados fazer prova de vida do INSS

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência alterou regras para realização da prova de vida do INSS; veja como aposentados podem fazer procedimento

Um homem segura o celular aberto com o aplicativo Meu INSS
Um homem segura o celular aberto com o aplicativo Meu INSS - Divulgação - Prova de vida do INSS
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/10/2022, às 20h43

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A nova prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi implementada pela autarquia no início deste ano por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Entretanto, o procedimento que anteriormente era realizado presencialmente, ainda gera muitas dúvidas dos segurados. 

Anda circulando informações falsas que tem preocupado aqueles que recebem benefícios do INSS e não são mais obrigados a votar. A exemplo da mensagem que afirma que votar no candidato Jair Bolsonaro (PL) pode servir como prova de vida para o INSS, o que não é verdade. Além da votação das eleições (não especificando a escolha pelo candidato) existem outras maneiras para realizar esse procedimento. 

As mudanças com a Portaria nº 1.408 começaram a valer em fevereiro. O documento estabelece novas regras para a comprovação da prova de vida do INSS e revoga a portaria anterior que estabelecia a sua obrigatoriedade. 

Veja outras maneiras para aposentados fazer prova de vida

  • Vacinação;
  • Realização de empréstimo consignado, desde que seja feito com reconhecimento biométrico;
  • Atendimentos de forma presencial nas agências do INSS;
  • Atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
  • Atualizações no CadÚnico;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, de identidade ou de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.

Ainda de acordo com o documento, ficam suspensos durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento de benefícios do INSS por falta de comprovação de vida. Quando não for possível a comprovação pelos meios citados, o órgão federal irá comunicar a necessidade da realização da prova, que será realizada preferencialmente por um meio eletrônico. 

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