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Aneel aprova norma que permite cobrança de coleta de lixo nas contas de luz

As prefeituras serão responsáveis ​​por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte nas contas de luz. A norma passa a vigorar após publicação no Diário Oficial da União

Distribuidoras que aceitarem inclusão da taxa de coleta de lixo nas contas de luz receberão benefício
Distribuidoras que aceitarem inclusão da taxa de coleta de lixo nas contas de luz receberão benefício - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/11/2022, às 20h13

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Nesta terça-feira (8), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma norma que permite que seja cobrada uma taxa ou tarifa nas contas de luz referente à prestação de serviços de coleta de resíduos urbanos, a chamada "manejo de resíduos sólidos urbanos". A norma passa a vigorar após publicação no Diário Oficial da União.

A nova Lei de Saneamento Básico, aprovada em 2020 pelo governo Bolsonaro, estipula que uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor quando a prefeitura solicitar a prestação de serviço de coleta de lixo.

De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), essa taxa visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico. Alguns dos municípios já introduziram as taxas, mesmo antes da publicação da lei, enquanto outros ainda não a adotaram. Segundo a ANA, a cobrança poderá ser feita por:

  • fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos;
  • taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de água;
  • taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de luz;
  • cobrança junto ao carnê ou guia do IPTU.

O que a Aneel fez nesta terça-feira foi regulamentar como se dará a cobrança por meio da conta de luz, no caso dos municípios que optarem por essa modalidade de cobrança.

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Distribuidoras que aceitarem inclusão da taxa de coleta de lixo nas contas de luz serão beneficiadas

Conforme norma aprovada, a cobrança é voluntária para a distribuidora de energia, o que significa que, caso a distribuidora se recuse a repassar a tarifa para as contas de luz, o município terá que buscar outra forma de cobrança. Se a distribuidora concordar em repassar a cobrança pela conta de luz, o consumidor terá que pagar, pois se trata de um tributo previsto em lei, a de Saneamento Básico.

A Aneel informou ainda que as prefeituras são responsáveis ​​por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte conforme orientações da ANA. As distribuidoras de energia que aceitarem o repasse através do faturamento de energia elétrica receberão como contrapartida 1% do valor total da tarifa ou tarifa arrecadada e 60% desse valor será destinado para a modicidade tarifária.

Além da obrigatoriedade do pagamento, os distribuidores também poderão realizar campanhas promocionais para informar à população os valores que serão cobrados e a partir de qual data.

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