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Benefício do governo garante conta de energia com desconto para famílias de baixa renda

Novo benefício do governo federal garante redução na conta de energia em até 65% para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único; Saiba mais

Conta de luz
Conta de luz - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/03/2024, às 10h11

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O aumento constante na conta de energia tem sido uma preocupação para muitos brasileiros, principalmente para as famílias de baixa renda. Para aliviar esse peso no orçamento, o Governo Federal oferece o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos de até 65% na conta de luz.

O programa existe desde 2002, sendo destinado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

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O benefício da TSEE é um importante apoio para as famílias de baixa renda. Com o desconto na conta de luz, essas famílias podem economizar um valor significativo, que pode ser usado para outras necessidades básicas, como alimentação, saúde e educação.

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Como funcionam os descontos?

O desconto varia a partir dos grupos famílias e de consumo, veja abaixo:

  • Consumo até 30 quilowatts/hora, tem direito a redução de 65%;
  • Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor da conta de luz fica 40% menor; 
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
  • Indígenas e quilombolas recebem desconto de até 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; 
  • 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; 
  • 10% com consumo de 101 kWh a 220 kWh;
  • Acima dos 220 kWh/mês, o valor da energia é similar a quem não tem desconto. 

Quem pode ser beneficiado?

Para poder ter o benefício da conta de luz mais barata, as famílias precisam de alguns requisitos; veja lista:

  • Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
  • Inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.

Veja como se inscrever 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) firmou uma parceria com o Ministério da Cidadania para adesão automática à Tarifa Social em 2021. Após ser elegível para o desconto e o ingresso no Cadastro Único (CadÚnico), as famílias passam a receber o desconto. 

Vale lembrar que é necessário que a conta de luz esteja em nome do cidadão que realizou o cadastro no CadÚnico. Caso você preencha todos os requisitos e ainda não teve acesso ao programa, basta procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima de sua casa ou entrar em contato com a companhia, ou concessionária de energia do seu Estado.   

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