O piso salarial dos agentes de saúde terá um valor de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.424,00 ainda em 2022
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 06/05/2022, às 10h41
Na última quinta-feira (05), o Congresso Nacional promulgou a EC 120 (Emenda Constitucional), que institui o piso salarial dos agentes de saúde e de combate às endemias, com um valor de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022).
Mas antes de repercutir o evento é preciso explicar o que é a promulgação de uma lei. De acordo com o Glossário Legislativo do Senado, promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Logo, a partir do momento em que ela é promulgada, essa legislação já tem força de lei. Deste modo, o piso salarial dos agentes de saúde e de combate às endemias já está em vigor.
Ainda vale destacar que as Emendas Constitucionais, como é este caso aqui, são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.
Durante a solenidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que a iniciativa faz justiça a esses profissionais que reivindicam o piso salarial há mais de 30 anos. “Todos conhecemos a dedicação desses profissionais e os riscos aos quais estão expostos em trabalho fatigante, lidando com condições adversas que exigem coragem e determinação”, declarou.
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O autor da proposta, o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), exaltou a promulgação da medida, em que segundo ele, faz justiça e confere dignidade aos 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Os recursos chegarão diretamente ao bolso de cada um deles sem a possibilidade de desvio de finalidade ou confisco por estados e municípios”, frisou.
Caberá à União arcar com a remuneração. Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos.
Ainda pelo novo texto, esses profissionais deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial pelos riscos vinculados à função.
*com informações da Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
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