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Cotas em concursos públicos: interpretação variada da lei cria brechas para discriminação

Pesquisadores identificaram seis mecanismos que burlam o sistema de cotas. A falta de clareza na legislação e a baixa nomeação de professores negros destacam a urgência de medidas

Pesquisadores identificaram seis mecanismos que consideram formas de burlar o sistema de cotas
Pesquisadores identificaram seis mecanismos que consideram formas de burlar o sistema de cotas - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/03/2024, às 18h35

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Uma investigação detalhada realizada por pesquisadores da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e do Insper, em colaboração com o Movimento Negro Unificado, revelou uma discrepância alarmante: sete em cada dez concursos públicos para universidades federais não estão adotando a reserva de vagas conforme previsto na lei de ações afirmativas.

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Conforme o estudo, das 3.130 avaliações de editais de concursos públicos em 56 universidades e institutos federais de ensino, a maioria oferece apenas um ou dois cargos, o que torna inviável a aplicação da reserva de 20% estabelecida pela legislação de cotas. Essa prática, amplamente utilizada pelas instituições, resulta em um número significativo de editais com menos de três vagas, o mínimo necessário para implementar efetivamente as ações afirmativas.

Os pesquisadores também examinaram 6.860 editais de processos seletivos simplificados, destinados a professores temporários, e descobriram que 76% deles não ofereciam um número suficiente de vagas para cumprir a lei de cotas.

Pesquisadores identificaram seis mecanismos que consideram formas de burlar o sistema de cotas

Segundo Ana Luisa Oliveira, professora da Univasf e uma das líderes do estudo, a interpretação variada da lei de cotas desafia os esforços para garantir sua implementação eficaz. Ela destacou à Folha de SP que a falta de clareza e as brechas na legislação têm permitido práticas que negam os direitos da população negra.

Os pesquisadores identificaram seis mecanismos que consideram formas de burlar o sistema de cotas, incluindo o fracionamento de cargos e a omissão da obrigatoriedade das ações afirmativas nos editais.

  • Fragmentação das vagas por áreas específicas do conhecimento e temas de atuação;
  • Ausência de menção explícita à obrigatoriedade da aplicação da lei de cotas nos editais;
  • Prática do fracionamento de elegíveis surge como um ponto de controvérsia;
  • Distribuição geográfica dos cargos, influenciando diretamente a disponibilidade de vagas em determinadas localidades;
  • Descentralização dos concursos, com unidades administrativas menores assumindo a responsabilidade pela organização dos processos seletivos;
  • Divulgação de editais com oferta limitada de vagas ao longo de períodos específicos intensifica a competição entre os candidatos. 

Essa constatação é especialmente preocupante à luz do baixo número de nomeações de professores negros nas universidades federais, que representa apenas 0,53% do total, de acordo com levantamento anterior.

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