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Depósito do lucro do FGTS é concluído pela Caixa. Saiba como consultar o saldo

Trabalhadores já têm nas contas o lucro do FGTS referente ao ano de 2021; Caixa concluiu o depósito de R$ 13,2 bilhões. Veja como consultar os valores

Uma mulher segura notas de dinheiro
Uma mulher segura notas de dinheiro - Canva - Lucro do FGTS

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 27/07/2022, às 14h37

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O depósito do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), referente ao ano de 2021, foi concluído pela Caixa Econômica Federal nas contas dos trabalhadores com direito ao fundo, montante foi de R$ 13,2 bilhões. Saiba como consultar o saldo. 

Há mais de 30 dias antes do prazo legal até 31 de agosto, nesta terça-feira (26) — 106,7 milhões de trabalhadores receberam crédito. Os beneficiários são aqueles que vincularam sua conta do FGTS ao saldo em 31 de dezembro do ano passado. Vale lembrar que muitos trabalhadores possuem mais de uma conta.

Os valores recebidos pelos trabalhadores referente a parte dos lucros do FGTS não alteram as regras para o valor sacado. Os saques só podem ser feitos nas condições estipuladas por lei, como demissão, aposentadoria, saques de aniversário, compra de casa própria e outros métodos de saque.

A distribuição do repasse é feita proporcionalmente a partir do saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. No ano passado, o índice aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2020 foi de "0,01863517" ou de 1,86%. Trabalhadores com saldo maior, recebem mais. 

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Saiba como consultar saldo

O lucro do FGTS pode ser consultado no extrato vinculado à conta das seguintes formas: 

A consulta também pode ser realizada a partir dos contatos disponibilizados pela Caixa: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Afinal, o dinheiro do lucro do fundo pode ser sacado? Entenda 

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

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