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Eleições 2022: encerra nesta quinta (22) prazo para tirar 2ª do título de eleitor

Brasileiros têm até esta quinta-feira (22) para solicitar a 2ª via do título de eleitor; saiba detalhes e veja quem pode solicitar o documento

Um homem e uma mulher seguram documento
Um homem e uma mulher seguram documento - Divulgação - Título de eleitor
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/09/2022, às 17h18

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Encerra nesta quinta-feira (22) o prazo para que os brasileiros possam solicitar a 2ª via do título de eleitor. Esse pedido só pode ser realizado na zona eleitoral na qual o eleitor está cadastrado, além de que uma das exigências trata-se de não ter pendências com a Justiça Eleitoral. 

Podem solicitar a segunda via do documento aqueles que não têm multas por ter faltado às urnas ou aos trabalhos eleitores, como mesário e os que não violaram o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) ou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Vale lembrar que o título de eleitor não é o único documento que permite participar da festa da democracia. Qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte dá direito ao voto nas eleições de 2022. 

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e-Título pode substituir título de eleitor 

O aplicativo do governo federal e-Título pode substituir o título de eleitor, além de fornecer cópias digitais do documento, o e-Título também pode ser usado para reproduzir certidões, como a de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar os locais de votação e certificar voto ausente, entre outros serviços.

Dessa forma, o eleitor pode fazer tudo isso de casa sem ter que ir ao cartório eleitoral. Para utilizar o e-Título, o eleitor deve informar no requerimento o título ou número do CPF, nome, sobrenome dos pais e data de nascimento. Depois é só seguir os passos indicados.

O eleitor já cadastrado biometricamente (impressão digital, foto e assinatura) terá uma foto na versão do título eletrônico para facilitar a identificação no momento da votação. Caso contrário, você deve trazer outro documento oficial com foto para comprovar sua identidade no dia da votação.

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