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Entrega da declaração anual do MEI ainda pode ser feita, mas com uma condição; confira

A entrega da declaração anual é fundamental para manutenção dos benefícios do MEI como previdenciários e fiscais

Pessoa calculando imposto
Pessoa calculando imposto - Freepik

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 11/07/2022, às 10h49

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Quem é MEI (Microempreendedor Individual) sabe que deve entregar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) até o final do mês de maio. Apesar de que neste ano, o prazo foi prorrogado até o dia 30 de junho. Contudo, nem sempre todos os empresários conseguem realizar a transmissão da documentação dentro do prazo. 

Diante disso, a Receita Federal autoriza a entrega da Declaração, mesmo atrasada, sob uma condição: o pagamento da multa para regularizar a situação. Ela será de 2% ao mês, com um valor mínimo de R$ 50 e o máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. 

A guia de pagamento é feita automaticamente após a transmissão da DASN-Simei atualizada e transmitida. A Receita destaca que o envio da documentação é necessária para evitar qualquer transtorno no futuro. 

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A Receita informa que sem a transmissão, o MEI não irá conseguir gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Ademais, o beneficiário terá todos os seus direitos previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas. 

Caso ainda não tenha feito a declaração do MEI, para fazê-la é preciso entrar no serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. 

As principais informações da declaração do MEI são relativas às receitas obtidas ao longo do ano de 2021 conforme tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. Ainda que o MEI não tenha faturado nada, o contribuinte deve preencher com R$ 0,00 e enviar a documentação. 

Após este processo, o gerador irá listar os pagamentos mensais dos tributos feitos no ano passado e divulgará o recibo, que poderá ser armazenado por até cinco anos. 

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