A capital atingiu cerca de 600 Km de lentidão logo cedo. O congestionamento foi provocado pela greve no transporte público sobre trilhos: Metrô e CPTM
São Paulo amanheceu parada, literalmente. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP), a capital atingiu cerca de 600 Km de lentidão por volta das 8h desta terça-feira, 3 de outubro. Os 598 Km de congestionamento foram provocados pela greve no transporte público sobre trilhos: Metrô e CPTM.
Muitos trabalhadores enfrentaram dificuldades para chegar ao trabalho nesta manhã devido à greve que paralisou o metrô e os trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), duas das principais formas de deslocamento para milhares de pessoas.
A greve deve se estender até o final do dia. Uma assembleia está agendada pelo sindicato dos Metroviários para as 18h30, quando será decidido se a paralisação deve seguir. A principal dúvida que paira neste momento é se quem não conseguiu chegar à empresa terá o dia descontado da folha de pagamento e o que a legislação trabalhista prevê nesses casos.
Mas, afinal, quem não tinha meios próprios para se locomover, a empresa não deu alternativas e não conseguiu pegar transporte público devido à greve pode ter desconto de salário se não conseguir chegar ao trabalho? Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a legislação trabalhista não traz essa especificidade.
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Significa dizer que não há previsão expressa em lei para a greve em transporte justificar a falta ao trabalho. Porém, não significa que a situação vai ensejar o débito na folha de pagamento. O empregador pode, sim, descontar, mas, em geral, as empresas não tomam essa atitude. Ação comum é pedir que o funcionário compense as horas não trabalhadas no decorrer do mês. Essa exigência é legítima.
Contudo, caso você não tenha ido para as dependências da empresa, mas tenha feito trabalho remoto, previamente acordado com o chefe, não poderá ser feito desconto nem cobrada a compensação de horas. É raro que a ausência em dia de greve de Metrô ou de ônibus enseje demissão, mas pode ocorrer se o empregador tiver conhecimento que o colaborador agiu de má-fé e utilizou a paralisação como desculpa, pois teria meios para chegar.
A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, reforçou os ônibus municipais para tentar minimizar o impacto. A administração municipal determinou que as concessionárias do transporte coletivo de passageiros por ônibus disponibilizem 100% da frota durante todo a terça-feira.
É fundamental que os trabalhadores que enfrentaram dificuldades devido à greve entrem em contato com o departamento de recursos humanos de suas empresas para obter informações específicas sobre como a situação será tratada em seu local de trabalho.
No Metrô, a paralisação ocorre na Linha 1 (Azul); Linha 2 (Verde); Linha 3 (Vermelha) e Linha 15 (Prata). Não deve ser afetado o funcionamento da Linha 4 (Amarela) e Linha 5 (Lilás).
Na CPTM, os trabalhadores da Linha 7 (Rubi); Linha 10 (Turquesa); Linha 11 (Coral); Linha 12 (Safira); e Linha 13 (Jade) cruzaram os braços. As linhas já privatizadas – 8 (Diamante) e 9 (Esmeralda) – não serão afetadas. Vale ressaltar que o motivo da greve em São Paulo é a possibilidade de privatização dessas empresas, além da categoria reivindicar melhores condições de trabalho.
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