Em 2022, uma das novidades foi a implementação da declaração do Imposto de Renda 2022 pré-preenchida para quem tem certificado digital ou login nível Prata ou Outro no Gov.br
Os contribuintes que têm certificado digital ou login nível prata ou ouro no Portal Gov.br já podem receber a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2022 a partir de hoje (15). Com isso, o cidadão tem acesso a um formulário com informações recolhidas pelo Fisco. Assim, basta apenas que a pessoa confirme os dados e envie a declaração.
O modelo está disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Em 2021, a declaração pré-preenchida está liberada apenas para quem tinha a certificação digital, uma espécie de assinatura eletrônica vendida por empresas de tecnologia. Mas neste ano, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança.
Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita. Com os dados preenchidos, o cidadão deve confirmar se eles estão corretos ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido.
Quem não tiver certificação digital deverá entrar no e-CAC com o login da conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br.
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Quem acessar o portal único com certificado digital tem a conta automaticamente migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas da Receita Federal: no programa gerador da declaração, no aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis e no e-CAC. Para quem optar por usar o programa gerador, a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" aparecerá na tela de abertura.
Ao clicar no botão, o programa gerador abrirá a página do e-CAC. O contribuinte deverá digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br. Após esse procedimento, deve voltar para o programa gerador e concluir a importação da declaração pré-preenchida.
*com informações da Agência Brasil
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