Aposentados e pensionistas precisam declarar à Receita Federal os valores retroativos recebidos da Previdência Social ou de regimes próprios em 2023 para o Imposto de Renda 2024
Aposentados e pensionistas que obtiveram valores retroativos da Previdência Social ou de regimes próprios em 2023 estão sendo alertados sobre a obrigatoriedade de informar esses valores à Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2024.
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O prazo para o envio das informações é até 31 de maio, exceto para os residentes nas 336 cidades do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, que têm até 31 de agosto para cumprir essa obrigação.
Esses valores retroativos são concedidos quando há ganho de ações de revisão ou concessão de aposentadoria, seja através do judiciário ou do INSS, ou quando a concessão do benefício é atrasada.
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Para efetuar a declaração corretamente, o contribuinte deve dispor do relatório de rendimento do INSS ou da Justiça e inserir as informações de maneira adequada na declaração do Imposto de Renda. Esse relatório pode ser obtido através do aplicativo Meu INSS, agência bancária ou agência da Previdência Social mediante agendamento presencial. Em casos de ações judiciais, o relatório deve ser solicitado ao advogado responsável pelo caso.
É essencial também que o contribuinte esteja atento aos detalhes do pagamento do montante, pois a quantia recebida de forma acumulada referente ao ano-calendário de 2023 deve ser declarada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" ou "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", conforme o tipo de rendimento.
Já os valores referentes a anos anteriores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", indicando o montante recebido e o número de meses a que se refere o dinheiro.
Em muitos casos, a opção mais vantajosa é a tributação "Exclusiva na fonte", o que pode isentar o contribuinte do pagamento do Imposto de Renda sobre essa renda retroativa, dependendo do valor.
Para declarar os rendimentos atrasados anteriores a 2023, acesse a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e selecione a opção "Novo".
Indique se o ganho foi do titular ou do dependente e escolha entre as opções "Exclusiva na Fonte" e "Ajuste Anual". A exclusiva na fonte geralmente é mais vantajosa, evitando somar os valores a outras rendas no ajuste anual, potencialmente aumentando o imposto devido. Você pode testar ambas as opções na declaração para determinar a mais vantajosa.
Em seguida, forneça os dados da fonte pagadora e preencha os valores de rendimentos tributáveis, parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais, juros recebidos, contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia (se aplicável), imposto retido na fonte, mês do pagamento, número de meses pagos em atraso e imposto devido. Clique em "OK".
Todas as informações necessárias estão disponíveis no informe do INSS ou no processo judicial.
Para os valores correspondentes ao ano passado (2023), que é o ano base do IR 2024, e foram pagos no mesmo ano, existem dois locais para informá-los, dependendo do tipo de rendimento.
Se o beneficiário recebeu os valores devido à doença grave ou tem mais de 65 anos, tem direito a isenção de parte ou de toda a renda. Nesse caso, os valores devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Passo a Passo:
Se o beneficiário não se enquadrar nas duas situações acima, o valor pago pelo INSS deve ser informado em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".
Passo a Passo:
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