Governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou nesta terça-feira (21) lei que proíbe nomeação para cargos públicos de condenados por racismo
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou nesta terça-feira (21) uma lei que proíbe a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por crime de racismo na Bahia.
A lei proposta pela deputada estadual Fabíola Mansur, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa (Alba) em agosto.
A lei é um importante passo no combate ao racismo institucional no estado. Ela garante que pessoas que tenham cometido crimes de discriminação racial não possam ocupar cargos públicos, onde poderiam ter influência sobre a vida de outras pessoas.
“Todos aqueles que praticam qualquer ato racista, precisam entender que o Estado está alerta a isso”, disse o governador. “Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de Governo”.
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O racismo e a injúria racial são crimes que ferem a dignidade e a honra das pessoas pela sua raça, cor ou etnia. No entanto, há diferenças importantes entre os dois crimes.
O racismo é um crime que ocorre quando uma pessoa ou grupo de pessoas é discriminado por sua raça, cor ou etnia. A discriminação pode ser expressa de diversas maneiras, como mediante agressões físicas, verbais ou simbólicas.
A injúria racial é um tipo específico de ofensa que ocorre quando uma pessoa é injuriada devido a sua raça, cor ou etnia. O crime é geralmente expresso através do uso de palavras depreciativas ou ofensivas.
A principal diferença entre racismo e injúria racial é que o racismo é um crime contra um grupo ou coletividade, enquanto a injúria racial é um crime contra uma pessoa individual.
O racismo e a injúria racial são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Isso significa que não é possível pagar fiança para escapar da prisão e que não há prazo para os autores serem punidos pela Justiça.
A pena para o racismo é de reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena para injúria racial é de reclusão de um a três anos e multa.
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