O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará R$ 57,4 milhões para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Governo Federal anunciou medidas de apoio financeiro para a população atingida pelo ciclone extratropical que assolou o estado do Rio Grande do Sul, deixando um rastro de destruição e causando a perda de vidas humanas e desabrigando milhares de pessoas em 88 municípios. Uma das iniciativas é a liberação de parcela extra do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com o objetivo de fornecer suporte às vítimas, o Governo Federal autorizou o repasse total de R$ 741 milhões. A ação foi anunciada durante a visita do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, às regiões afetadas no último domingo (10/09).
Alckmin ressaltou as três principais frentes de trabalho nas quais os recursos serão alocados: salvar vidas, reconstruir cidades e reerguer a economia local. O montante disponibilizado visa a contribuir significativamente na busca por soluções nesses aspectos.
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Em colaboração com o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará R$ 57,4 milhões para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa ação funcionará como a antecipação de uma das parcelas do BPC e estará disponível para quem já recebe o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os interessados deverão comparecer a uma agência bancária e preencher o "Termo de Opção" para acessar a renda extra no valor de R$ 1.320,00, que será paga imediatamente ou dentro de até cinco dias úteis quando a opção for realizada junto a correspondentes bancários.
Importante ressaltar que esse valor será posteriormente ressarcido pelo beneficiário ao longo de até 36 parcelas fixas mensais, sem juros ou encargos, tornando essa medida uma espécie de empréstimo sem custos adicionais.
O calendário de pagamentos do BPC ocorrerá entre 25 de setembro e 6 de outubro, mas todos os que residem nos 79 municípios afetados para os quais foi decretado estado de calamidade vão receber o pagamento no dia 25. Durante o estado de calamidade, o INSS priorizará o atendimento e análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
É fundamental destacar que a antecipação da parcela extra é opcional e será concedida uma única vez enquanto durar o estado de calamidade. Atualmente, a medida é destinada aos 79 municípios que já tiveram o decreto de calamidade reconhecido, mas poderá ser estendida a outras localidades conforme o reconhecimento de novos decretos.
Além da parcela extra do BPC, o MDS disponibilizou R$ 56,6 milhões para diferentes iniciativas de assistência social e apoio às vítimas do ciclone. Esse valor será destinado aos seguintes fins:
Além desses recursos, mais R$ 125 milhões serão direcionados pelo MDS ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em colaboração com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a fim de adquirir alimentos de pequenos produtores rurais e organizações da agricultura familiar para atender às necessidades das vítimas.
O ministro Wellington Dias enfatizou que as medidas buscam atender prontamente os municípios que já decretaram estado de calamidade e apresentaram planos de trabalho e cadastros de afetados. Ele também ressaltou que o Governo está disposto a estender o apoio a outros estados, caso seja necessário e solicitado.
A ação do Governo Federal visa proporcionar suporte integral à população afetada pelo ciclone extratropical, contribuindo na reconstrução das áreas atingidas e na recuperação da qualidade de vida das vítimas dessa tragédia.
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O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio fornecido pelo governo federal que visa garantir uma renda mínima para idoso, com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência que impeça a participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
O benefício consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação, entre eles estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para saber mais, clique aqui.
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