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Licenças ampliadas para pais e mães de bebês especiais pode se tornar uma realidade

Projeto de Lei que tramita no Senado Federal propõe ampliação da licenças para pais e mães de bebês especiais; Saiba todos os detalhes sobre a proposta

Mãe com criança no colo
Mãe com criança no colo - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/02/2024, às 13h42

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Um projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal propõe alterações significativas nos benefícios concedidos aos trabalhadores que se tornam pais e mães de bebês especiais. 

Atualmente, segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade, além de uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto.

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O PLP 167/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), tem em vista estender ambos os prazos para 180 dias. A justificativa da parlamentar se baseia na necessidade de cuidados intensivos e maior proximidade entre a mãe e o bebê com deficiência, considerando os potenciais atrasos no desenvolvimento desses recém-nascidos.

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Veja outros benefícios 

A proposta também abrange a licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias, sugerindo uma prorrogação de até 60 dias para os pais de recém-nascidos com deficiência.

 Mara Gabrilli destacou à Agência Senado que já existem exceções à regra, como servidores públicos e pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, que têm direito a 15 dias adicionais de licença.

Previdência assume custos financeiros 

Para evitar impactos financeiros sobre os empregadores e evitar qualquer forma de discriminação, a senadora propõe que a Previdência Social assuma os custos dos períodos adicionais de licença. 

O que falta para virar lei? 

O próximo passo é aguardar o relatório do senador Romário (PL-RJ) na CDH. Após a análise nesta comissão, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a decisão final sobre o encaminhamento à Câmara dos Deputados, sendo terminativa se aprovada sem recursos de Plenário.

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