Entre os principais pontos da nova lei estão os deveres dos estabelecimentos. Poder público ficará responsável por manter e divulgar a lista de 'Locais Seguros Para Mulheres'
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.786, que institui o protocolo "Não é Não", um mecanismo voltado ao combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows com venda de bebidas alcoólicas.
A legislação, no entanto, estabelece que a lei "não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa". Entre os principais pontos da nova lei estão os direitos das mulheres e os deveres dos estabelecimentos.
Os direitos das mulheres incluem o direito de serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, além de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha enquanto estiverem no estabelecimento ou se dirigindo até seu transporte, caso desejem deixar o local. A mulher também terá o direito de definir se sofreu "constrangimento ou violência".
Quanto aos deveres dos estabelecimentos, estes devem assegurar a presença de pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não". Além disso, devem manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
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Cabe aos estabelecimentos certificar-se com a vítima se ela está passando por uma situação de constrangimento e, se for o caso, adotar medidas para preservar sua dignidade e integridade física e psicológica.
Em casos de indícios de violência, os estabelecimentos deverão proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar na identificação de testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar locais onde haja vestígios da violência. Caso exista sistema de câmeras de segurança, é necessário garantir o acesso das autoridades policiais.
O projeto também prevê campanhas educativas sobre o protocolo e a instituição de um selo a ser concedido às empresas que cumprirem as medidas, identificando-as como locais seguros para mulheres.
A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias. O poder público ficará responsável por manter e divulgar a lista de 'Locais Seguros Para Mulheres' com as empresas que possuírem o selo 'Não é Não - Mulheres Seguras'.
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