O Governo Federal destina auxílio para as mães grávidas a ser pago junto ao Auxílio Brasil. Veja mais detalhes e saiba como será depositado benefício
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/08/2022, às 14h35
O Governo Federal anunciou no mês de março a criação de um auxílio para as mães grávidas de baixa renda. Além do Auxílio Brasil e Auxílio Gás destinado às mulheres de baixa renda, que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza, esse público agora conta com um novo benefício.
A única exigência para esse grupo é a de que já esteja no CadÚnico ou participe de outros programas sociais. Segundo o governo, já está sendo catalogado quem são as gestantes que podem receber o benefício. Os dados analisados são o do Cadastro Único e, especificamente, das mulheres que já recebem o Auxílio Brasil para saber quem está apto a receber.
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Denominado Benefício Composição Gestante (BCG), as gestantes receberão um valor adicional de R$65,00 que terá duração de nove meses. O intuito do governo é que o pagamento possa ser integrado aos programas internos que já fazem parte do Auxílio Brasil. Assim como os complementos destinados para famílias em vulnerabilidade social.
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Com isso, as gestantes que irão passar a receber o benefício de R$ 600, agora contam com o adicional de R$ 65,00 até o fim da gravidez. No caso de duas grávidas na família, as duas recebem o novo benefício. Visto que, não há um limite de repasses para um mesmo núcleo familiar.
De acordo com o Ministério da Cidadania, se no período de 12 meses a beneficiária ficar grávida novamente, ela receberá o benefício novamente. As gestantes recebem os valores por um período de nove meses, independente do tempo da gestação no qual ela começou a receber o novo auxílio.
Ao todo, serão nove parcelas mensais no mesmo valor do BCG já em vigor. No caso, o pagamento independe do mês que a informação tenha sido identificada, no SISAB ou no Sistema de Gestão do PAB na Saúde, antes do nascimento do bebê.
O pagamento será o de nove meses, a partir da identificação da gestante no sistema. O seu encerramento acontece automaticamente ao final das novas parcelas, se a mulher for acometida por um aborto, o benefício não será cancelado.
O benefício não é retroativo, a família não terá o direito de receber as parcelas anteriores. O sistema Sibec será o responsável por discriminar quem receberá o pagamento. Veja como a gestante será identificada:
O Ministério da Saúde (MS) será o principal responsável pelo repasse das informações de gestantes aos Serviços de Atenção à Saúde do SUS para o Ministério da Cidadania.
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