Além do trabalho remoto, a medida também prevê mudanças no auxílio alimentação e acesso facilitado a ferramentas em caso de calamidade
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 25/03/2022, às 18h18
Duas Medidas Provisórias (MPs) foram apresentadas pelo governo nesta sexta-feira (25) durante cerimônia no Palácio do Planalto. As MPs são para regularizar o trabalho remoto, facilitar mudanças no auxílio alimentação, ações para antecipação de férias, ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de situação de calamidade.
As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, de acordo com o governo, são para ajudar na retomada da economia. Por ter força de lei, as MPs começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União mas só se tornarão definitivas quando forem aprovadas no Congresso Nacional.
A primeira medida envolve o trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho. Entre as mudanças no trabalho remoto, estão previstas modalidades que podem ser realizadas em modelo híbrido, e no recrutamento com controle de jornada ou produção.
A adoção deste sistema pode ser acordada por empregadores e trabalhadores e deve obedecer às regras já estabelecidas na legislação. No caso de controle de itinerários, continuam valendo as regras do dia, pagamento de horas extras, etc. A MP estipula que no caso de trabalho por produção, as disposições que regem a jornada de trabalho não se aplicam no contrato, conforme estipulado pela Lei do Trabalho.
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Além disso, o texto afirma que as empresas reembolsam os trabalhadores por quaisquer despesas incorridas em decorrência do trabalho remoto, como internet, energia elétrica, etc. Os membros do congresso também definiram regras que se aplicam a trabalhadores remotos que se mudam para locais diferentes de onde estão empregados. Nesses casos, diz o texto, a legislação está em vigor para trabalhadores contratados para fins de trabalho remoto.
Segundo o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.
O governo descobriu que o recurso do auxílio alimentação estava sendo usado para outros fins, como pagar academias, TV a cabo e muito mais. A expectativa do governo é que as MPs permitam um impacto no valor das refeições, reduzindo seus preços, bem como os preços dos alimentos.
Outra situação é que as empresas que operam o subsídio oferecem descontos para as empresas, mas depois cobram uma taxa para os locais que recebem auxílio alimentação, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabam sendo embutidas no preço cobrado aos trabalhadores. Com essa mudança, a MP proíbe esses "descontos".
A medida vale tanto para o auxílio-alimentação da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) quanto para os programas de alimentação do trabalhador que funcionam por meio de vale-refeição e vale-alimentação.
A medida permite que autoridades nacionais, estaduais ou municipais tomem uma série de medidas, como a promoção de regimes de trabalho remoto, a expectativa de licença individual e coletiva, o uso e a expectativa de licença e o cancelamento antecipado de benefícios.
Na avaliação do governo, o MP disponibilizou um "pacote de ferramentas” para usar nessas situações. O ministro Lorenzoni destacou que a medida, que vem sendo discutida com o Judiciário nos últimos dois anos, visa dar segurança jurídica a empresas e trabalhadores.
*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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