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Não perca o prazo para sacar até R$ 6,2 mil do saldo do FGTS; Saiba quem tem direito

O dinheiro está disponível na Caixa por meio do saque-calamidade, mas o prazo para quem mora em cinco cidades do nordeste, sul e sudeste resgatar o saldo do FGTS está chegando ao fim

Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo
Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/10/2022, às 17h08

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O prazo para moradores de cinco cidades efetuarem o saque de até R$ 6,2 mil do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está chegando ao fim. O dinheiro está disponível na Caixa Econômica Federal por meio do saque-calamidade.

Essa modalidade permite ao trabalhador sacar parte do saldo por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência, assim considerados:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​ e
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Neste ano, inúmeras pessoas tiveram suas casas e comércios destruídos por conta das fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Brasil entre o final de 2021 e o início de 2022, provocando alagamentos e inundações. Na Bahia e em Minas Gerais, por exemplo, cerca de 30 mil pessoas ficaram desabrigadas em cada um. Porém, o prazo para resgatar o dinheiro já encerrou nessas localidades.

Neste momento, o saque-calamidade ainda pode ser feito por quem mora e foi prejudicado com os desastres naturais nos municípios de: Pilar, em Alagoas (até 16/10); Petrópolis, no Rio de Janeiro (até 20/10); e Cordilheira Alta (até 16/11), Curitibanos (até 23/10) e Joinville (até 11/12), os três últimos situados em Santa Catarina.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabahador com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem FGTS - formado pelo depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador. Também tem FGTS os trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.

O dinheiro acumulado ao longo dos anos de trabalho pode ser sacado em algumas hipóteses. Demissão por justa causa, compra da casa própria, no momento da aposentadoria, em caso de doenças graves e saque-aniversário, no mês de nascimento, são algumas das situações mais conhecidas. Porém, o resgate pode ser feito também quando ocorre um desastre natural, como informado acima. 

Como fazer o saque-calamidade do FGTS?

As vítimas de desastres naturais podem solicitar o saque-calamidade pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa, apenas ter saldo do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Quem preferir, pode dar entrada direito na agência da Caixa, de maneira presencial. Para isso, é só levar o comprovante de residência, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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