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Não vai estar em casa no dia das eleições 2022? Saiba como votar em trânsito

Prazo para informar à Justiça Eleitoral em qual cidade estará e, portanto, onde vai votar em trânsito no 1º ou 2º turno começa hoje e vai até 18 de agosto. Veja como fazer isso

Votar em trânsito: homem coloca digital em nova urna eletrônica
Votar em trânsito: homem coloca digital em nova urna eletrônica - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 18/07/2022, às 17h01

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Estar fora de casa no dia do 1º ou 2º turno das eleições 2022 não é desculpa para deixar de exercer o dever de eleitor. É possível votar em trânsito, que significa votar em cidade diferente da qual reside (e onde o título está registrado). Para isso, porém, é preciso comunicar com antecedência a Justiça Eleitoral.

O 1º turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos têm a obrigação, conforme determina a Constituição Federal, de irem às urnas para escolher novos representantes para ocupar os cargos de:

  • Presidente da República (e vice);
  • Governador (e vice);
  • Senador;
  • Deputado Federal; e
  • Deputado Estadual (ou Distrital).

Porém, quem estiver em outro Estado no dia da eleição poderá votar apenas para Presidente da República. É o caso do eleitor de São Paulo que sabe que estará em Fortaleza (CE). Estando apenas em cidade diferente conseguirá eleger candidatos para todos os postos, por exemplo: é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia da votação.

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Como votar em trânsito?

O prazo para solicitar a liberação do voto em trânsito, que implica na transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, começa nesta segunda-feira, 18 de julho, e vai até 18 de agosto. Infelizmente, o procedimento não pode ser feito de forma online.

É necessário comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral (do município onde mora mesmo) para indicar onde pretende votar, munido apenas de documento de identificação oficial com foto. Vale ressaltar que apenas cidadãos com situação regular no Cadastro Eleitoral podem fazer o pedido.

Porém, só é permitido votar em trânsito se no dia das eleições estiver em município com mais de 100 mil eleitores cadastrados. Consulte os locais com voto em trânsito aqui. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, sem precisar fazer qualquer pedido.

Veja abaixo vídeo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com mais informações sobre o voto fora do domicílio eleitoral:

Como justificar a ausência nas eleições 2022?

De acordo com as Estatísticas do Eleitorado, o Brasil tem mais de 148 milhões de cidadãos votantes. Confira os número por faixa etária:

  • mais de um milhão de eleitores de 16 e 17 anos;
  • entre 18 e 69 anos, são mais de 134,3 milhões; e
  • com mais de 70 anos, existem cerca de 12,8 milhões.

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Caso o cidadão não tenha requisitado o voto em trânsito ou, por qualquer motivo, não consiga votar no dia 2 de outubro, deve comunicar a ausência pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. Não há limite de justificativa. O eleitor terá o título cancelado, além de ficar sujeito a uma série de restrições, caso não justifique por mais de três eleições seguidas.

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