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Nova lei obriga bares de São Paulo a fornecer bebida sem cobrar cliente

Entrou em vigor a Lei Estadual 17.747, que determina que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares devem fornecer água potável filtrada

Bandeira do Estado de São Paulo hasteada
Bandeira do Estado de São Paulo hasteada - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/09/2023, às 20h19

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Nesta quarta-feira, 13 de setembro de 2023, entrou em vigor a Lei Estadual 17.747, sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que determina que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares devem fornecer água potável filtrada, de forma gratuita e ilimitada, aos seus clientes. A nova regulamentação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do estado.

De acordo com o texto da lei, a água potável filtrada é definida como aquela proveniente da rede pública de abastecimento que passou por dispositivos de filtragem para garantir sua qualidade. Além disso, os estabelecimentos estão obrigados a afixar em local visível aos clientes cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

Embora a lei tenha entrado em vigor hoje, o governo do estado ainda está em processo de definição do órgão responsável pela fiscalização de seu cumprimento e das penalidades que serão aplicadas em caso de infração. 

Desperdício de Água Potável no Brasil

Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) referentes a 2021, o país desperdiça quase quatro a cada 10 litros de água que deveriam ser entregues pelas empresas de abastecimento. Isso equivale a água potável captada nos mananciais, mas que não chega até as casas das pessoas.

Embora tenha havido uma leve diminuição nas perdas de água em relação a anos anteriores, a situação ainda é preocupante. Em 2020, as perdas representavam 40,1% do total captado, enquanto em 2021 esse número caiu para 39,3%. Para o futuro, o Ministério do Desenvolvimento Regional estabeleceu a meta de reduzir as perdas para 25% até 2034, o que poderia resultar em uma economia anual de R$ 6 bilhões.

O coordenador de Gestão Integrada da pasta, Paulo Rogério dos Santos, enfatizou a importância dessa redução, afirmando que "essa é uma prática que precisamos corrigir ou pelo menos melhorar esses resultados o quanto antes."

Sérgio Gonçalves, secretário executivo da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, também destacou a gravidade do problema, observando que o dinheiro perdido poderia ser direcionado para melhorar o sistema de saneamento. "É muito dinheiro, né, gente. O setor não tem R$ 6 bilhões de investimento nestes últimos anos, mais fortemente, como dinheiro já próprio."

As maiores perdas de água ocorrem nas regiões Norte, onde mais da metade, 51% do total captado, é desperdiçado, e Nordeste, onde as perdas atingem 46%. Mesmo no Sudeste, onde fica São Paulo, que possui a maior cobertura de abastecimento, o desperdício fica em 38%.

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