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Novo grupo de trabalhadoras poderá ter direito a 6 meses de licença maternidade

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados amplia a licença-maternidade para um novo grupo de trabalhadoras

Mulher grávida segurando a barriga
Mulher grávida segurando a barriga - Freepik
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/10/2023, às 14h43

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que visa estender o período de licença-maternidade de quatro para seis meses para um novo grupo de trabalhadoras. 

Esta mudança se aplica às mulheres que desempenham atividades em plataformas ou equipagens de marinha mercante, assim como em plataformas de navegação fluvial e lacustre, tráfego portuário e na área de pesca.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Fernanda Pessoa (União-CE) ao Projeto de Lei 1145/11, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). Segundo a relatora, "o trabalho em equipagem é caracterizado por acesso hospitalar mais restrito, distância geográfica da rede de apoio familiar e longos períodos em viagem. Uma gestante embarcada é certamente colocada em uma posição de fragilidade comparada a outra que trabalhe em contextos urbanos".

Além da extensão da licença, o projeto garante, durante a gestação e sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, se necessário por razões de saúde. Isso poderá ser revertido logo após o retorno ao trabalho, com a garantia da remuneração equivalente à média dos seis meses anteriores ao início da gravidez.

"A ideia é possibilitar a retomada da função anteriormente exercida ou manter a profissional no atual posto, desde que a ela seja assegurada a remuneração que fazia jus antes da gravidez, época em que podia trabalhar embarcada e que, em virtude do tipo de serviço, fazia jus aos adicionais correspondentes", explica a relatora. 

O texto aprovado também inclui a dispensa do trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames complementares, mediante comprovação por atestado ou declaração médica.

Já tendo passado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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