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Novo RG começa a ser emitido em alguns estados a partir de quando? Veja

Governo federal já divulgou lista com estados que passaram a emitir o novo RG; documento contará com versão digital e física. Saiba mais detalhes

Modelo do nova Carteira de Identidade Nacional
Modelo do nova Carteira de Identidade Nacional - Canva - novo RG

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 17/07/2022, às 15h55

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O novo RG foi lançado em fevereiro, mas neste primeiro momento, os cidadãos que possuem CPF e moram nos estados Acre, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, poderão solicitar o documento em breve. 

As demais unidades da federação poderão emitir o CIN até março de 2023. Até o momento, um único brasileiro pode ter até 27 números de RG, um em cada estado e no Distrito Federal.

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Quando o CIN começa a ser emitido no país?

O documento ficará disponível para emissão oficialmente no dia 4 de agosto. No entanto, a chegada do novo documento será gradual. A ideia do governo é liberar aos poucos para cada estado. Por isso, uma lista com os estados escolhidos para a emissão já mencionada acima, foi organizada pelo governo federal. 

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) lançou em 27 de junho em cerimônia no Palácio do Planalto, os novos modelos de carteira de identidade e passaporte e entregou a nova remessa da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Conheça as vantagens da nova carteira de identidade Nacional 

O documento unificado digital possui diversas vantagens, além de duas versões, uma digital e outra física. No caso da digital, ela pode ser obtida pelo aplicativo Gov.Br, mas somente após a emissão da carteira física. Veja vantagens: 

  • Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
  • Auxiliará na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
  • Maior segurança contra a falsificação da carteira de identidade;
  • Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
  • Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
  • Declaração de gênero não binário;
  • Permite reunir diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
  • Poderão constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).

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