Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre margem para a abertura de novos concursos públicos por estados e municípios. Entenda
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre margem para a abertura de novos concursos públicos em breve. Por unanimidade, o STF decidiu autorizar a realização de novos concursos públicos para a reposição de cargos vagos nos estados e municípios que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Sendo assim, mesmo os entes em recuperação fiscal poderão contratar para seus quadros de pessoal.
Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, concluída em 30 de junho, em sessão virtual. A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
Essa norma alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da lei que instituiu o RRF (LC 159/2017), estabelecendo contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime e pagar suas dívidas com a União. No seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, considerou válidos quase todos os dispositivos questionados.
+Veja 8 maneiras para prestar concurso público sem pagar a taxa de inscrição
LEIA TAMBÉM
Barroso destacou que a exigência de autorização prévia de órgãos federais para a reposição de cargos vagos vai contra a autonomia dos estados e municípios, interferindo diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos. Ele ressaltou que não se trata da criação de novos cargos, mas apenas da nomeação de novos servidores para cargos já existentes.
O ministro enfatizou que limitar o provimento de cargos vagos em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança pública, assistência social, funções essenciais à Justiça, entre outros, afetará principalmente a parcela mais vulnerável da população. Atualmente, existem mais de 58 mil vagas em concursos públicos abertos. Veja as oportunidades aqui.
Além disso, o STF excluiu do teto de gastos os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais vinculados ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas e às funções essenciais à Justiça. Quanto ao teto, o ministro verificou que o seu alcance atinge os fundos públicos especiais destinados a finalidades específicas. Na decisão liminar, o ministro havia excluído do teto todos os investimentos feitos com recursos vinculados a esses fundos.
Entretanto, ao analisar o mérito do caso, Barroso entendeu que apenas os fundos especiais do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias-Gerais dos estados e do Distrito Federal devem ser mantidos fora do teto, uma vez que são indispensáveis para a manutenção da autonomia desses órgãos.
O ministro ressaltou que o artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias expressamente exclui esses fundos da previsão de desvinculação de receitas. Barroso também enfatizou que os recursos desses fundos não podem ser utilizados para o pagamento de despesas obrigatórias, como custeio de pessoal, mas devem ser direcionados para investimentos que melhorem efetivamente os serviços públicos.
Com a autorização do STF, estados e municípios que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal poderão promover novos concursos públicos visando a reposição de cargos vagos. Essa medida contribuirá para a continuidade e aprimoramento dos serviços públicos essenciais oferecidos à população.
+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.