Serão pagas as parcelas de setembro do Auxílio Caminhoneiro e Táxi. Esse benefício equivale a R$ 1.000 e é pago em três parcelas
Os motoristas de veículos autônomos de carga e táxi de todo o país poderão receber o benefício a partir deste sábado (24). Serão pagas as parcelas de setembro do Auxílio Caminhoneiro e Táxi. Esse benefício equivale a R$ 1.000 e é pago em três parcelas. Os caminhoneiros que fizerem a autodeclaração até 12 de setembro receberão as parcelas de julho e agosto, além da parcela de setembro, no valor total de R$ 3 mil reais.
Em relação aos taxistas, apenas a parcela de setembro será paga, pois a parcela de julho foi paga no final de agosto aos municípios que atrasaram o envio do cadastro ao governo federal. O aplicativo Caixa Tem permite que as pessoas façam pagamentos, depositem dinheiro em contas digitais de poupança social e comprem itens em lojas online cadastradas.
Criado por uma emenda constitucional que criou um estado de emergência por causa do aumento dos preços dos combustíveis, a ajuda de motorista de caminhão e táxi será paga até dezembro. A emenda aumenta os benefícios sociais e implementa o auxílio emergencial até o final do ano.
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No Auxílio Taxista, o cadastramento dos profissionais autônomos é de inteira responsabilidade do município, que envia os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Basta que o titular da licença se registre na prefeitura (ou no governo do distrito federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para os motoristas solicitarem benefícios. A partir de 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TACs) podem autodeclarar o período de registro para obter o Bem Caminhoneiro-TAC.
O Ministério do Trabalho e Previdência estendeu o prazo de entrega da autodeclaração para 12 de setembro para dar direito à revisão de julho e agosto e às parcelas de setembro. Quem estiver em atraso terá até 10 de outubro para se auto-reivindicar, mas não receberá mais as parcelas retroativas.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo de carteira de trabalho digital. Após esse período, os caminhoneiros só têm direito aos benefícios a partir do mês em que os dados foram enviados se atenderem a outros requisitos legais.
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