O texto altera sete artigos da Constituição e eleva para 70 anos o limite de idade para indicados a tribunais. Confira a relação de tribunais afetados
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 17/05/2022, às 18h42
Nesta terça-feira (17), o Congresso Nacional publicou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para aumentar para 70 anos o limite de idade para indicados a tribunais. O máximo atual é de 65 anos. Autor da proposta, o deputado Cacá Leão (PP-BA) argumenta que “juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”.
O texto é apoiado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e também é de interesse do governo. Lira trabalhou na nomeação do presidente do STJ Humberto Martins para o Supremo Tribunal Federal (STF) antes de nomear e confirmar o ministro André Mendonça para o cargo. Em outubro de 2021, Martins completou 65 anos.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o presidente do STF, Luiz Fux, participaram da sessão solene do Congresso no Senado. Além dos ministros do STJ, também participaram relatores do Senado e da Câmara dos Deputados.
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O texto altera sete artigos da Constituição do Brasil e passa o limite de idade máxima para alguém poder ser indicados a tribunais superiores para 70 anos. Determina também que o Superior Tribunal Militar (STM), que não tem limite, passe a ter idade máxima de até 70 anos.
A idade para nomeação para outros tribunais superiores, atualmente com 65 anos, também aumentou em cinco anos. Além do STM, foram afetados os tribunais:
“O acréscimo proposto pela PEC de limite de idade máxima de 70 anos para a indicação de ministros civis ao STM é de todo razoável e apresenta simetria com o tratamento conferido à matéria nos outros Tribunais Superiores”, escreveu no parecer o relator, senador Weverton (PDT-MA), que não alterou o texto aprovado pelos deputados.
Apenas o Psol na Câmara se opôs à proposta. Na Comissão da Constituição e do Judiciário (CCJ) do Senado, o texto foi aprovado simbolicamente, sem apuração de votos e sem debate. Os senadores aprovaram o texto em dois turnos no plenário. No primeiro voto, foram 60 votos a favor e 0 votos contra. Na segunda votação, 59 senadores votaram a favor e nenhum contra.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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